CSM/SP – Impossibilidade do exame de prescrição e decadência no âmbito da qualificação registral
Apelação Cível n.º 1000908-70.2019.8.26.0100 Apelante: Calminher S/A Apelado: 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo VOTO
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