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Linguagem simples e prática
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Estratégia, não só teoria
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Inscrições: 06/03 a 05/04 de 2026
Valor: R$ 400,00
Banca: Cebraspe
1ª Fase: ENAC
2ª Fase: 21/06/2026
PROCESSO: 0001704-67.2026.2.00.0000
Inscrições: 16/03 a 14/04 de 2026
Valor: R$ 610,00
Banca: FGV
1ª Fase: Remoção: 12/07
Provimento: 19/07
2ª Fase: 20/09
Inscrições: 19/02 a 23/03/26
Valor: R$ 150,00
Banca: FGV
Provas: 14/06
Duração: 14h às 19h
Isenção: 20 de Abril até 20 de Maio.
Inscrições: 08 de Junho a 08 de Julho.
1ª fase provimento: 05 de Setembro.
1ª fase remoção: 06 de Setembro.
Sim, os materiais são atualizados mensalmente
para concurseiros de cartório, notórios, registradores e para quem quer estudar com estratégia e profissionais que buscam atualização constante!
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Falar com o Suporte!
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, marcado para os dias 11 e 12 de abril. A decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
Dentre as irregularidades apontadas na decisão, destacam-se a substituição integral dos membros titulares da Comissão Examinadora a menos de 30 dias das provas; denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas; possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios; e dez prorrogações do contrato com a banca organizadora CONSULPLAN.
O ministro Mauro Campbell ressaltou que a suspensão cautelar não implica, por si só, a nulidade do Edital nº 1/2024. Os vícios identificados são subjetivos e procedimentais. Os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados, até segunda ordem.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a CONSULPLAN têm prazo improrrogável de 10 dias corridos para prestar informações detalhadas sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da Comissão Examinadora, as regras de compliance adotadas e as irregularidades apontadas no procedimento licitatório. A Corregedoria Nacional reserva-se a adoção de medidas definitivas após a análise da documentação requisitada.