Foi lançado um livro contendo a compilação do Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais de Pernambuco.
Tabela de Custas e Emolumentos Cartórios e Judiciais de Pernambuco – 2025
ATO Nº 1615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Determina a correção monetária dos valores dos emolumentos cartorários e Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), para o exercício de 2025.
Consulte mais informaçãoRESOLUÇÃO: Dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL nº 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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mar, 2024
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✅ Atualizado até o Provimento 162 de 11/03/24.
Consulte mais informaçãoProvimento 161/2024 do CNJ (Lavagem de Dinheiro/Combate ao Terrorismo)
O Conselho Nacional de Justiça editou novo provimento, para alterar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar as disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade e de registro como exercício de mandato eletivo.
Consulte mais informaçãomar, 2024
Concurso Cartório Pernambuco 2024
📢 Anúncio Importante: Primeiros Passos para o Lançamento do Concurso de Cartórios de Pernambuco Divulgados no Diário da Justiça
É com grande satisfação que informamos que os primeiros passos rumo ao tão aguardado lançamento do Concurso de Cartórios de Pernambuco foram divulgados no Diário da Justiça do Estado. Esta é uma excelente notícia para aqueles que almejam ingressar nesta importante área da justiça, proporcionando oportunidades valiosas para o desenvolvimento profissional.
Consulte mais informaçãoMapeamento de Jurisprudência para Cartório
Quantas vezes você se frustou por não conseguir atingir a nota de corte?
Bem, deixa eu contar uma história…
Ao longo deste ano, como você pode ter acompanhado em meu perfil no Instagram do Cartório no Foco (@cartorionofoco), submeti-me a duas provas, TJSC e TJAL.
Sobre o TJSC, ao percorrer este material, observarás a presença significativa de julgados e súmulas, elementos que, porventura, eu subestimei e que, consequentemente, refletiram negativamente em meu desempenho na prova.
Diante dessa experiência, passei a registrar e estudar as súmulas, culminando na criação deste mapeamento. O objetivo era evidenciar como as provas de cartório tinham incorporado métodos de avaliação além da mera aplicação da lei seca.
Esse material é para quem:
- Tentou fazer a pontuação mínima e não conseguiu
- Quer alcançar a aprovação
- Quer aprender mais sobre jurisprudência em provas de cartório
- Não quer perder tempo montando material
- Quer fazer revisões de súmulas e julgados
- Quer analisar mais sobre as bancas de concurso de cartório
Nesse combo você vai ter acesso a:
–Mapeamento completo de súmulas do STF e do STJ que já caíram em provas de cartório.
Destacamos não apenas o conteúdo integral das súmulas, mas também revelamos como a banca formulou a pergunta na prova e se a resposta foi considerada correta ou incorreta.
– Mapeamento completo de julgados do STF e STJ do ano de 2023.
Com destaques para saber o teor completo do julgado, como a banca fez a pergunta na prova e a resposta se foi considerada correta ou incorreta. Além de revisar e aprender de forma estratégica o estilo que as bancas de concurso estão cobrando nas últimas provas.
TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTÓRIOS TJBA – 2024
O Tribunal de Justiça da Bahia publicou a nova tabela de custas e emolumentos dos cartórios para o ano de 2024. Vigência 1º de janeiro de 2024. – Lei Estadual 12373/2011
RCPN:
TABELIONATO DE NOTAS:
REGISTRO DE IMÓVEIS:
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS:
TABELIONATO DE PROTESTOS:
TABELA EMOLUMENTOS CARTÓRIOS 2024 TJPE
O Tribunal de Justiça do Pernambuco divulgou no Diário Oficial da Justiça a nova tabela de custas para o ano de 2023.
ATO Nº 1244/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
TABELA DE EMOLUMENTOS
2024 – Cartórios de Pernambuco
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário a corrigir
monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção,
foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 11.922/2000;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências 0006630-19. 2011.2.00.0000, tendo como requerente
o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o
juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos
e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;
CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos têm por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos
aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre o efetivo custo e a remuneração dos serviços
prestados;
CONSIDERANDO que a sociedade é a destinatária final dos serviços públicos a que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto,
seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade a esses serviços;
CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos deve ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a
par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade
e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade
pernambucana;
RESOLVE:
Determinar a correção monetária do valor dos emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus
respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 4,683540%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de
2022 a novembro de 2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Recife, 20 de dezembro de 2023.
FONTE: Diário Oficial da Justiça de Pernambuco – Edição nº 229/2023 Recife – PE, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023.