Entrega de imóveis sem “Habite-se” desautoriza cobrança de IPTU

A 1ª câmara Cível do TJ/RN manteve determinação de devolução simples de taxas condominiais e de IPTU cobradas de compradores antes da expedição do “Habite-se” por parte de uma empresa. Para o colegiado, a entrega dos imóveis sem tal documento reveste-se de ilegalidade.

O MP/RN ajuizou ação contra uma empresa do ramo de incorporações alegando a ocorrência de lesão a direito difuso coletivo dos consumidores, haja vista que a empresa procedeu à entrega de dois empreendimentos de unidades habitacionais sem a expedição do “habite-se”. Dentre outros requerimentos, pediu indenização para reparação de dano extrapatrimonial da coletividade.

O juízo de 1º grau julgou a ação parcialmente procedente. Na sentença, a empresa foi condenada à devolução simples de todas as taxas condominiais e de IPTU; ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 100 mil, dentre outras condenações.

Ilegalidade

Relator, o desembargador Cornélio Alves ao analisar recurso da empresa manteve a decisão no ponto da devolução simples de todas as taxas condominiais e de IPTU. Ele ressaltou que o “habite-se” é indispensável à imissão dos consumidores na posse de sua unidade imobiliária, uma vez que atesta a regularidade do empreendimento e o preenchimento dos requisitos de segurança exigíveis para a moradia.

“A entrega dos imóveis sem a expedição de tal documento afigura-se maculada por ilegalidade, de modo que desautoriza a cobrança das taxas condominiais e o IPTU.”

Quanto à condenação por danos morais coletivos, o magistrado ressaltou que não há como ser afastada a condenação indenizatória pelo dano extrapatrimonial da coletividade provocado aos consumidores. Mas, entendeu pela redução do valor, levando em conta a extensão do dano, interesse protegido, grau de culpabilidade, poder econômico do ofensor, reprovabilidade social. Assim, fixou o quantum em R$ 50 mil.

Processo: 0106591-34.2012.8.20.0001

FONTE: Migalhas

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Segundo casamento com Sistema de Libras da ANOREG/SP

O Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de São Mateus, localizado na zona leste da capital paulista realizou, neste sábado (03.08), a celebração matrimonial de um casal de deficientes auditivos. A cerimônia teve a utilização do Sistema de Libras disponibilizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) a todos os cartórios associados.

A registradora Daniela Silva Mroz falou da importância do sistema para população. “O sistema é de extrema importância para a inclusão das pessoas com algum tipo de deficiência. Desde a edição da Lei Brasileira de Inclusão, utilizamos o sistema da Anore/SP, que se mostrou muito eficiente e excelente para a comunicação em Libras”, destacou a oficial.

Foi o segundo casamento realizado desta forma pela serventia. “Os noivos Ronaldo Barbosa da Silva e Elisabeth Pereira da silva, sentiram-se plenamente satisfeitos com o serviço prestado e a atenção dada pelo cartório”, finalizou Mroz.

Sobre o Sistema de Atendimento em Libras
Todos os cartórios devem, obrigatoriamente, oferecer acessibilidade plena aos deficientes e cumprir a Lei nº 13.146/15, que instituiu o Estatuto do Deficiente. Por este motivo, a Anoreg/SP disponibilizou para todos os cartórios associados o Sistema Anoreg/SP de Atendimento a Deficientes Auditivos, disponível no portal anoregsp.org.br.

O que é necessário para utilizar o sistema?
É necessário um microcomputador ou notebook com câmera de vídeo e caixa de som ou fone de ouvido/microfone com conexão mínima de 4MB de internet (1MB de upload). O sistema foi desenvolvido para funcionar em desktops, notebooks, tablets e celulares com conexão mínima 3G.

Como funciona a interpretação?
O Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos funciona através de uma central de intérpretes de LIBRAS, que visualizará os sinais do cidadão, fará a interpretação e falará a mensagem para o atendente, que a ouvirá pelos fones de ouvido ou caixas de som.

A comunicação entre o atendente e o intérprete será realizada por meio do microfone e caixas de som ou fones de ouvido e a troca de mensagens em Libras, entre o intérprete e o cidadão, será por meio da câmera de vídeo e monitor.

O Sistema também foi patrocinado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP). A central de atendimento é de responsabilidade da empresa terceirizada Viável Brasil.

Fonte: Anoreg/SP

CONCURSO CARTÓRIO TJMG: HORA e LOCAL DE PROVA

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edison Feital Leite, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e conforme dispõe o subitem 13.1 do Edital, a EJEF comunica que a PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO será realizada nos seguintes locais e horários:

– CRITÉRIO DE REMOÇÃO: dia 24/08/2019, das 13h às 18h, na na Universidade FUMEC – Faculdade de Engenharia e Arquitetura – Anexo, Rua Cobre, nº 200, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG.

– CRITÉRIO DE PROVIMENTO: dia 25/08/2019, das 8h às 13h, nos seguintes endereços:

• Faculdade Pitágoras – Campus Guajajaras, Rua dos Guajajaras, nº 591, Centro, Belo Horizonte/MG.
• Faculdade Pitágoras – Campus Raja Gabaglia, Av. Raja Gabaglia, nº 1306, Gutierrez, Belo Horizonte/MG
• Faculdade Pitágoras – Campus Timbiras, Rua dos Timbiras, nº 1375, Funcionários, Belo Horizonte/MG..
• Universidade FUMEC – FACE I, bloco A, Rua Cobre, nº 200, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG
• Universidade FUMEC – FACE II, bloco E, Rua Cobre, nº 200, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG
• Universidade FUMEC – Faculdade de Engenharia e Arquitetura – Principal, Rua Cobre, nº 200, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG
• Universidade FUMEC – Faculdade de Engenharia e Arquitetura – Anexo, Rua Cobre, nº 200, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG

De acordo com o subitem 13.9 do Edital, cada candidato deverá comparecer ao local da Prova Objetiva de Seleção com antecedência mínima de sessenta minutos do horário previsto para o início de sua realização, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, do CDI e do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu no Concurso Público.

A EJEF comunica também que, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Prova Objetiva de Seleção, a CONSULPLAN divulgará o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), com o local em que cada candidato realizará a prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato.

Belo Horizonte, 05 de agosto de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciário Eletrônico – MG

Comissão do Concurso de Cartórios do TJAL foi solenemente instalada

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, e o corregedor-geral da Justiça, Fernando Tourinho, participaram nesta quarta (7), em São Paulo, da solenidade de instalação da comissão do concurso para cartórios de Alagoas. A indicação dos nomes foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para Tutmés Airan, o prosseguimento do concurso, que estava suspenso desde 2018 por determinação do CNJ, é um marco na história política e administrativa de Alagoas. “É uma pequena proclamação da República feita em terras paulistas, com profundas repercussões em terras alagoanas”, destacou.

A comissão traz a seguinte composição:

Presidente: Marcelo Martins Berthe, desembargador do TJSP;

Presidente suplente: Luís Paulo Aliende Ribeiro, desembargador do TJSP;

Juízes de Direito:

Marcelo Benacchio, juiz titular da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo;

Renata Mota Maciel Madeira Dezem, juíza titular da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital de São Paulo;

Ricardo Felício Scaff, juiz titular da 1ª Vara Cível de Guarulhos;

José Gomes Jardim Neto (suplente), juiz auxiliar da Capital do Estado de São Paulo;

Registrador:

Oficial Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Registrador de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo;

Oficial Sérgio Jacomino (suplente), 5º Registrador de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo;

Notário:

Tabelião José Carlos Alves, 1º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo;

Tabelião José Roberto Ferreira Gouvêa, 8º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo;

Ministério Público Federal:

Rosane Cima Campiotto, procuradora regional da República;

Cristina Marelim Vianna (suplente), procuradora regional da República;

Ordem dos Advogados Brasil:

Jarbas Andrade Machioni, OAB/SP;

André Guilherme Lemos Jorge (suplente), OAB/SP.

Também participaram da solenidade o juiz auxiliar da Presidência do TJAL, Alexandre Lenine, e o servidor Everton Silva. O concurso para cartórios de Alagoas deve ofertar quase 200 vagas. O novo edital ainda não tem data para lançamento.

FONTE: TJAL