CSM/SP – Divórcio consensual sem partilha de bens – Bem imóvel em mancomunhão – Impossibilidade de alienação antes da partilha por não configurada propriedade em condomínio.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1041937-03.2019.8.26.0100 Registro: 2019.0000936694 ACÓRDÃO Vistos, relatados
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