Ano: 2020

CSM/SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Necessidade de instrução do requerimento com as certidões de distribuição em nome dos titulares tabulares do imóvel – Art. 216, inciso III, da Lei nº 6.015/73 e art. 4º, inciso IV, alínea “b”, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça – Alegações de desnecessidade das certidões e de impossibilidade de sua obtenção – Exigência legal e normativa que não pode ser afastada, em procedimento de natureza administrativa, pelos fundamentos apresentados pelos apelantes – Dúvida julgada procedente – Recurso não provido

Apelação Cível nº 1009670-61.2018.8.26.0019 Apelantes: Amancio Rodrigues de Oliveira e Maria Aparecida Segatto de Oliveira Apelado: Oficial de Registro de

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Reclamação disciplinar – Oficial de registro de imóveis – Informação prestada em ação de usucapião – Inexistência de contradição entre a informação prestada e o conteúdo de livro de registro ou de documento que integrava o acervo da delegação – Recurso não provido

Número do processo: 1002241-93.2017.8.26.0337 Ano do processo: 2017 Número do parecer: 149 Ano do parecer: 2018 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

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