TJGO: Aprovada lista de relação de vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado

Foi aprovada, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (19), em sessão extraordinária do Conselho Superior da Magistratura, a lista contendo a relação de vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás. Esta foi a primeira sessão com a nova composição comandada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França. 

A aprovação da listagem contendo 288 serventias extrajudiciais vagas é um importante passo para a realização do concurso público, pois são essas serventias que serão colocadas em provimento no certame que será realizado em breve pela Comissão de Seleção e Treinamento do TJGO. 

A necessidade da aprovação da lista pelo Conselho Superior da Magistratura está prevista na resolução 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura, artigo 3o, parágrafo 3o, trazendo os critérios de preenchimento, por concurso de ingresso (de provas e títulos), ou por remoção.

Integram o Conselho, além do presidente, o vice-presidente do TJGO, desembargador Zacarias Neves Coelho; o corregedor-geral, desembargador Nicomedes Domingos Borges, e os desembargadores Luiz Eduardo de Sousa, Alan Sebastião de Sena Conceição, Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga Braga, Norival Santomé, Maria das Graças Carneiro Requi e Anderson Máximo de Holanda. 

Fonte: TJGO. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

CNJ revoga liminar que suspendeu ato de outorga aos aprovados no concurso das serventias extrajudiciais da Paraíba

Para Conselheiro do CNJ, os atos administrativos contêm presunção de legitimidade e veracidade, permitindo sua imediata execução.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sessão plenária virtual que se encerrou dia 12 de fevereiro, decidiu, por maioria de 11 votos contra 1, não ratificar a liminar proferida pelo Conselheiro Henrique Ávila, que suspendeu monocraticamente no dia oito de janeiro de 2021 os efeitos do ato de outorga dos delegatários concursados do Primeiro Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba.

No julgamento, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que abriu a divergência, lembrou que a Constituição Federal de 1988, no §3º do artigo 236, determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Ele acrescentou que apesar da existência de inúmeras ações judiciais questionando o concurso não há, ainda que precária, qualquer decisão no âmbito jurisdicional determinando a suspensão do certame, de modo que o CNJ não pode, por via reflexa, conceder tais efeitos, uma vez que os atos administrativos contêm presunção de legitimidade e veracidade, permitindo sua imediata execução. O Conselheiro Marcos Vinícius apontou, ainda, que o ato da Presidência do TJPB nº 48/20 possui previsão específica para que casos de reversão de decisões não prejudiquem os candidatos.

Conforme o resultado final da votação, o CNJ, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido o Conselheiro Henrique Ávila (Relator), que votava pela ratificação da liminar. Declarou suspeição o Conselheiro Mario Guerreiro. Declarou impedimento a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. 

Fonte: Gecom-TJPB e IRIB.

Projeto de lei impede reconhecimento de união estável diante de casamento ou outra união

O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta, no entanto, deixa claro que o impedimento de nova união estável não compromete a partilha proporcional dos bens quando ficar comprovada a participação de cada parte para a aquisição do patrimônio. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Autor do projeto, o deputado José Nelto (Pode-GO), lembra que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “amante” não tem direito a parte da pensão previdenciária por morte, entendendo que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia. “Penso que é apropriado, desde logo, acolher esse entendimento de forma expressa em nosso ordenamento jurídico”, diz o autor. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tribunal do Estado de Minas Gerais divulga a tabela de custas 2021

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O TJMG editou e divulgou a nova Tabela de Custas e Emolumentos para vigorar em 2021.

PORTARIA Nº 6.653/CGJ/2020 – Atualiza, para o exercício de 2021, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2021, consoante Anexo desta Portaria.

Para ter acesso ao inteiro teor do anexo da tabela de custas e emolumentos clique aqui.