TJRO define a data da prova do concurso de cartório

Certame estava suspenso devido à pandemia de Covid-19

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) definiu a aplicação das provas objetivas do VI Concurso Extrajudicial para o dia três (03) de outubro de 2021. A medida foi decidida em conjunto na terça (27), quando a comissão responsável pelo processo seletivo reavaliou a retomada das atividades considerando o controle da pandemia do novo coronavírus no estado.

A Corregedoria publicará novo edital com regras de segurança e sanitização para a aplicação do exame, bem como o plano de logística, dimensões da sala e quantidade de candidatos por espaço. Outros tribunais já retomaram o andamento de concursos, a exemplo das cortes de Goiás e Mato Grosso do Sul.

A banca responsável pelo VI Concurso Extrajudicial é o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

VI Concurso Extrajudicial
O concurso destina-se ao preenchimento de 19 serventias vagas, 13 na modalidade provimento e 6 por remoção. Duas estão reservadas para candidatos PcD (1 por provimento e 1 por remoção).

A CGJ lançou o primeiro edital em fevereiro de 2020. O último concurso extrajudicial realizado pela Corregedoria encerrou em abril de 2019. À época foram preenchidos 24 cartórios extrajudiciais.

Comissão
A Comissão do VI Concurso é composta pelo corregedor-geral da Justiça de Rondônia Valdeci Castellar Citon; o juiz auxiliar da CGJ-RO Fabiano Pegoraro Franco; os juízes de Direito Audarzean Santana da Silva e Ilisir Bueno Rodrigues; a promotora Joice Gushy Mota; os delegatários José Gentil Da Silva e Dinalva Rezende e o advogado Edson Bernardo A. Reis Neto.

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal

CNJ: Provimento n. 121, de 13 de julho de 2021

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/07/2021, Edição n. 186/2021, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CNJ n. 121/2021, alterando o Provimento CNJ n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. A alteração afasta a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial.

Veja abaixo a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO N. 121, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 4º ..…………………………………..

VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; (NR)’

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: IRIB