No julgamento de embargos de declaração da ADIn 3.111, em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei estatual do Rio de Janeiro que repassava emolumentos recebidos pelos cartórios a entidades assistenciais de servidores do Judiciário fluminense.
No fim do julgamento (21.5.2020), decidiram, por maioria dos votos, modular os efeitos da inconstitucionalidade estabelecida em acórdão com efeitos ex nunc que terá contagem iniciada a partir da publicação da ata do julgamento do plenário virtual.
Escrito original: Migalhas
Íntegra da decisão: decisão.