STF considerou inconstitucional lei que repassava emolumentos a entidades de servidores do RJ

No julgamento de embargos de declaração da ADIn 3.111, em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei estatual do Rio de Janeiro que repassava emolumentos recebidos pelos cartórios a entidades assistenciais de servidores do Judiciário fluminense.

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No fim do julgamento (21.5.2020), decidiram, por maioria dos votos, modular os efeitos da inconstitucionalidade estabelecida em acórdão com efeitos ex nunc que terá contagem iniciada a partir da publicação da ata do julgamento do plenário virtual.

Escrito original: Migalhas

Íntegra da decisão: decisão.

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