CNJ: Gratuidade aplicada aos Tabelionatos de Notas

O Conselho Nacional de Justiça alterou, através da Resolução n.º236 de 26.06.2020, diversas outras Resoluções, dentre elas, a Resolução n.º 35/2007, que trata dos atos notariais relacionados a inventários, partilha, separação, divórcio e união estável consensual em cartórios.

A alteração esclarece que existe gratuidade aplicada aos atos elencados na Resolução nº 35/2007.

Assim constava:

Art. 6º A gratuidade prevista na Lei n° 11.441/07 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. 

Com a alteração passou a constar:

Art. 6º A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020

Fonte: CNJ

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