Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através de sua Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publica provimento autorizando a declaração de nascimento por genitor relativamente ou absolutamente incapaz diretamente no RCPN, desde que munido da DNV ou Declaração Médica confirmando a maternidade, esta com firma reconhecida.
O provimento acresce artigos 637-A ao Código das Normas Extrajudiciais do Estado.
“‘Art. 1°. ACRESCER ao Título IV, Capítulo II, Seção II do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais de Pernambuco, o Art. 637-A , pelo qual é permitido aos genitores relativamente ou absolutamente incapazes, declarar e assinar o assento de nascimento da criança, devendo apresentar no ato a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou Declaração Médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.
Art. 2º O Art. 637-A conterá a seguinte redação: ‘Art. 637-A. Sendo o genitor ou a genitora relativamente ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou Declaração Médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida’.”
O provimento entrou em vigor em 26.2.2021.