CNB/MG emite nota sobre a gratuidade das procurações de fins previdenciários

“Prezado Associado,
O advento da Lei Federal n. 14.199/2021, a despeito da previsão de uma isenção heterônoma, não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico-tributário estadual. Nesse passo, orienta-se aos notários que observem a estrita legalidade da Lei Estadual n. 15.424/2004, conforme precedentes da Secretaria de Estado de Fazenda (PTA 16.00303095-61/2009) e da Corregedoria Geral de Justiça, na cobrança de seus emolumentos e da correspondente taxa de fiscalização judiciária.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2021.

Eduardo Calais Pereira

Presidente do CNB/MG”

Fonte: Site: CNB/MG

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