A forma técnica correta para denominar-se é delegatário titular de serventia extrajudicial (cartório), mas comumente chamado “dono de cartório”.
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil (CF/88), no seu artigo 236 determina que os serviços dos “cartórios” [denominados, agora, de serventias extrajudiciais] devem ser exercidas em caráter privado, ou seja, por um particular, escolhido através de concurso público de provas e títulos. Observe:
“Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
(…)
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.” (grifos nossos)
Cabe salientar que, os titulares em exercício até início da vigência da nova constituição permaneceram com suas serventias, em virtude de direito adquirido. No entanto, estas titularidades não serão transferidas por herança.
Passadas essas linhas iniciais, vamos pontuar como funciona o ingresso na titularidade dos cartórios.
Em 09 de junho de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou uma Resolução nº 81, que passou instruir os ditames acerca dos concursos, em âmbito nacional, para ingressos nos cartórios extrajudiciais. Nessa resolução foram tratados dos concursos para ingresso e remoção. Em suma, são organizados pelo Poder Judiciário Estadual, e este mesmo órgão fiscalizará as serventias. Salientamos que toda serventia só existe por lei criadora.
Os requisitos para ser titular de cartório são:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter 10 (dez) anos de exercício de função em serviços notariais e registrais, completados antes da publicação do primeiro edital;
- Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
- Estar quite com o serviços militar, se masculino;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atibuições;
- Não ter antecedentes criminais e cíveis, da Justiça Federal e Estadual;
- Fazer exames de personalidade, psicotécnico e neuro psiquiátrico
- Ser aprovados nas seguintes etapas do concurso:
- Prova objetiva;
- Prova escrita e prática;
- Prova oral;
- Comprovação dos requisitos para ingresso na delegação;
- Exame de títulos.