Projeto de autoria dos Deputados Federais, Denis Bezerra – PSB/CE e Rogério Peninha Mendonça – MDB/SC, pretende sustar os efeitos do Provimento 77/2018 do CNJ, de 07 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais vagas, e dá outras providências.
O presente projeto está na relatoria do Deputado Júnior Mano (PL-CE).
O texto submetido foi:
“Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais vagas, em ofensa direta aos arts. 44 e 236, da Constituição Federal, e à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.”
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