O Projeto de Lei (PL-00692/2011) foi na última quinta-feira (15.8.2019), encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análises dos teor.
O respectivo projeto realiza diversas importantes alterações na Lei 8.935/94 e cria o CONNOR – Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro – CONNOR. Nos termos do projeto o conselho é definido como “órgão de caráter normativo, regulador e consultivo dos serviços notariais e de registro, com sede no Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Justiça”.
O projeto também repercute nos concursos de cartórios e na seara da responsabilidade dos delegatários., exclui os ofícios de distribuição no caso de vacância, dentre outras.
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