Autor: cartorionofoco.

Reclamação disciplinar – Oficial de registro de imóveis – Informação prestada em ação de usucapião – Inexistência de contradição entre a informação prestada e o conteúdo de livro de registro ou de documento que integrava o acervo da delegação – Recurso não provido

Número do processo: 1002241-93.2017.8.26.0337 Ano do processo: 2017 Número do parecer: 149 Ano do parecer: 2018 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

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