Cabe aposentadoria compulsória aos titulares de cartório?

Em 15/2/17 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese: “Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos”. RE 647.827.

Portanto, o TITULAR de CARTÓRIO (NOTÁRIOS e REGISTRADORES) não são obrigados a se aposentar aos 70 ou 75 anos, pois, não são servidores públicos, conforme confirmado na ADI 2602.

Fonte: ig @cartorionofoco

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