Existe um assunto que vale a pena destacar, pois tem imensa relevância para os cidadãos, que nem sempre são informados sobre isso: as diferentes possibilidades de celebração de um casamento. Sim. Não existe apenas o casamento civil, realizado na presença de um juiz de paz nas dependências do cartório.
Os noivos podem celebrar o casamento de acordo com as suas necessidades. Isso porque há leis que preveem outras possibilidades de celebração, como, por exemplo, juntar o casamento religioso e civil em um só ou se casar em local e data escolhido pelos nubentes.
Há ainda um caso mais complexo, como a celebração do casamento em situações mais urgentes, como risco de morte. E um caso mais simples, como os casais que desejam apenas converter a união estável em casamento civil. A seguir, explico todas essas possibilidades.
Casamento civil no cartório
Essa é a modalidade mais comum e, por isso, a mais praticada. O casamento civil é celebrado nas dependências do cartório, de forma pública. E quem realiza a cerimônia é o juiz de paz, na presença de um escrevente, dos noivos e de seus padrinhos.
Casamento religioso com efeito civil
Esse tipo de celebração é realizado fora do cartório e presidido por uma autoridade religiosa, como um padre, pastor, rabino etc. Sendo assim, o casamento civil e o religioso são formalizados em cerimônia única. Os noivos recebem um termo, emitido pela autoridade religiosa, que deve ser levado ao cartório para registro em até 90 dias após a data da celebração.
Casamento em diligência
Já o casamento em diligência, também celebrado fora do cartório, é presidido pelo juiz de paz, por motivo de força maior ou por mera vontade dos nubentes. Na maioria das vezes, essa é uma opção para os noivos que não se casarão no religioso, mas desejam celebrar o casamento no local da festa.
Casamento nuncupativo
O casamento nuncupativo é a opção quando um dos noivos corre risco iminente de morte ou sofre de doença grave que o impede de realizar os trâmites legais para o ato. Por isso, a celebração é feita em ambiente hospitalar, domicílio ou onde se encontra o nubente incapaz, por meio de declaração de vontade dos noivos, mediante a presença de seis testemunhas.
Conversão de união estável em casamento
Por fim, a conversão ocorre quando um casal que já vive em união estável, decide se casar no civil. Essa modalidade segue os mesmos trâmites legais do casamento civil comum, porém é dispensada a celebração feita nas dependências do cartório pelo juiz de paz.
Para saber mais sobre casamento civil ou união estável, indico o vídeo que gravei para o canal do YouTube sobre as duas modalidades: Casamento ou União Estável? Tudo é Família!.
Fonte: Blog do DG