RESOLUÇÃO: Dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL nº 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Consulte mais informação
concurso de cartorio pernambuco banca formada

Concurso Cartório Pernambuco 2024

📢 Anúncio Importante: Primeiros Passos para o Lançamento do Concurso de Cartórios de Pernambuco Divulgados no Diário da Justiça

É com grande satisfação que informamos que os primeiros passos rumo ao tão aguardado lançamento do Concurso de Cartórios de Pernambuco foram divulgados no Diário da Justiça do Estado. Esta é uma excelente notícia para aqueles que almejam ingressar nesta importante área da justiça, proporcionando oportunidades valiosas para o desenvolvimento profissional.

Consulte mais informação

Mapeamento de Jurisprudência para Cartório

Quantas vezes você se frustou por não conseguir atingir a nota de corte?

Bem, deixa eu contar uma história…
Ao longo deste ano, como você pode ter acompanhado em meu perfil no Instagram do Cartório no Foco (@cartorionofoco), submeti-me a duas provas, TJSC e TJAL.
Sobre o TJSC, ao percorrer este material, observarás a presença significativa de julgados e súmulas, elementos que, porventura, eu subestimei e que, consequentemente, refletiram negativamente em meu desempenho na prova.
Diante dessa experiência, passei a registrar e estudar as súmulas, culminando na criação deste mapeamento. O objetivo era evidenciar como as provas de cartório tinham incorporado métodos de avaliação além da mera aplicação da lei seca.

Esse material é para quem:

  • Tentou fazer a pontuação mínima e não conseguiu
  • Quer alcançar a aprovação
  • Quer aprender mais sobre jurisprudência em provas de cartório
  • Não quer perder tempo montando material
  • Quer fazer revisões de súmulas e julgados
  • Quer analisar mais sobre as bancas de concurso de cartório

Nesse combo você vai ter acesso a:

Mapeamento completo de súmulas do STF e do STJ que já caíram em provas de cartório.
Destacamos não apenas o conteúdo integral das súmulas, mas também revelamos como a banca formulou a pergunta na prova e se a resposta foi considerada correta ou incorreta.

Mapeamento completo de julgados do STF e STJ do ano de 2023.
Com destaques para saber o teor completo do julgado, como a banca fez a pergunta na prova e a resposta se foi considerada correta ou incorreta. Além de revisar e aprender de forma estratégica o estilo que as bancas de concurso estão cobrando nas últimas provas.

Consulte mais informação

TABELA EMOLUMENTOS CARTÓRIOS 2024 TJPE

O Tribunal de Justiça do Pernambuco divulgou no Diário Oficial da Justiça a nova tabela de custas para o ano de 2023.

ATO Nº 1244/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
TABELA DE EMOLUMENTOS

2024 – Cartórios de Pernambuco


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário a corrigir
monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção,
foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 11.922/2000;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências 0006630-19. 2011.2.00.0000, tendo como requerente
o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o
juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos
e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;
CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos têm por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos
aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre o efetivo custo e a remuneração dos serviços
prestados;
CONSIDERANDO que a sociedade é a destinatária final dos serviços públicos a que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto,
seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade a esses serviços;
CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos deve ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a
par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade
e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade
pernambucana;
RESOLVE:
Determinar a correção monetária do valor dos emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus
respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 4,683540%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de
2022 a novembro de 2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Recife, 20 de dezembro de 2023.

FONTE: Diário Oficial da Justiça de Pernambuco – Edição nº 229/2023 Recife – PE, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023.

CNJ – PROVIMENTO 156/2023 – Correição e Inspeções do CNJ

PROVIMENTO nº 156 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/11/2023, Edição n. 271/2023, Seção Presidência p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 156/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da CN-CNJ nas unidades judiciais e administrativas dos Tribunais e nos Serviços Notariais e de Registro.

O Provimento entrou em vigor imediatamente.

Do Provimento, destaca-se a redação do art. 30:

“Art. 30 Os trabalhos de inspeção nos serviços notariais e de registro observarão, no que for aplicável, os aspectos das inspeções em unidades judiciais de primeiro grau e os parâmetros definidos no Plano de Trabalho de Execução das Atividades da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, aprovado pela Portaria CN n. 53, de 15 de outubro de 2020 (art. 6º).”

Veja a íntegra do provimento abaixo:

Fonte: Irib

STF CONCURSO DE CARTÓRIO REMOÇÃO POR TÍTULOS É INCONSTITUCIONAL

É inconstitucional norma que estabelece a modalidade de concurso de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos.

O concurso de remoção, nos serviços notariais e de registro, deve ser de provas e títulos, sendo inconstitucional a previsão legal de que poderia ser apenas por avaliação de títulos.

Essa previsão de remoção unicamente com base em títulos viola regra expressa presente no art. 236, § 3º, da CF/88.
Com isso, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n° 8.935/94, na redação dada pela Lei n° 10.506/2022.

STF. Plenário. ADC 14/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/09/2023 (Info 1106.

Fonte: Dizer o Direito.

Membro Premium do Decorando a Lei Seca – BLACK FRIDAY

Black Premium acaba de começar!

⚠️ 1º Lote: Premium Anual por Menos que 2 Parcelas Mensais!

Esta é a sua chance de adquirir a assinatura Premium Anual a um preço que simplesmente não dá para resistir.

E, com Combos nas Assinaturas Específicas de até 95%, você estará economizando mais do que nunca.

⭐ A Melhor Oferta da História! Não exageramos quando dizemos que esta é a melhor chance que já oferecemos em nosso site. Aproveite essas condições excepcionais enquanto durarem.

⏰ Descontos Regressivos! Lembrando que os descontos são regressivos, o que significa que quanto mais tempo você espera, menos economia terá. Portanto, não perca tempo e aproveite essa oportunidade agora!

LINK AQUI: Adquira aqui

Marcadores de Vade Mecum para Prova Escrita e Prática de Cartórios

Todos os editais de concursos de cartórios possuem restrições na prova escrita e prática.

Na maioria dos concursos são proibidos os marcados com identificação escrita, marca-textos e post-its escritos ou anotações. (TJMA no último concurso que ocorreu dia 29/10/2023 proibiu, mas voltou atrás ao uso de marca-texto).

Pra evitar problemas de última hora recomendamos os adesivos, porque são mais fáceis e práticos de retirar.

Pensando nisso, listamos abaixo os marcadores indicados para a 2ª fase de concurso de cartório. Não se preocupe, os links são da Amazon.

Assim, não deixe de consultar o edital!

Consulte mais informação