O CNB/PE irá realizar no dia 29/04 uma plenária para discussão e aprovação de enunciados propostos pela classe, exclusivamente com relação ao TABELIONATO DE NOTAS.
Segue abaixo o edital e link pra envio das proposições (por notários, registradores, advogados), que vai até a próxima segunda, dia 03/04.
A plenária da Jornada acontecerá no dia 29 de abril, das 13h30 às 18h. Para mais informações, acesse o link: https://bit.ly/3z43VTr.
Pessoal, o Projeto Cartórios abriu hoje a turma da preparação para a 1ª Fase de MG!
E, o melhor: com R$ 1.000 de Desconto! 🔥
Essa é, sem dúvida, a MELHOR oportunidade de vocês serem aprovados no Concurso de Cartórios de MG e conquistar uma das mais de 200 serventias deste Concurso nas melhores cidades de Minas Gerais! 🚩
Chegou a hora de Acelerar a Aprovação de vocês _com um planejamento de estudos diário, estratégico e 100% focado em 1 única coisa: ver o seu nome na lista de aprovados ✅
Aperte no link abaixo e garanta sua vaga agora com R$ 1.000 de Desconto: ➡️ https://projetocartorios.com.br/cnf-inscricoesabertas
⚠️ PS: O meu cupom, CARTORIONOFOCOMG, com R$ 1.000 de desconto já está aplicado no link acima!
👇🏻 Confira tudo o que você terá acesso!
📚 Materiais especializados:
📘 Código de Normas de Minas Gerais (CNMG) 100% formatado para o concurso; 📘 10 mini simulados com todas as disciplinas; 📘 2 simulados completos e ao vivo pelo aplicativo Zoom; 📘 Mais de 2.000 questões sobre CNMG e disciplinas gerais.
👩🏻🏫 Mais de 40 encontros ao vivo e Grupo Exclusivo de Alunos:
💬 10 encontros sobre CNMG; 💬 10 encontros sobre pontos teóricos, de alta incidência e resoluções de questões; 💬 10 aulas ao vivo sobre os principais pontos de Penal e Processo Penal; 💬 5 encontros ao vivo em grupo para acompanhamento da execução das metas e desempenho; 💬 5 encontros ao vivo com a Psicóloga Rafaela Freire; 💬 2 aulas de alta performance com André Villaverde.
🔥 Tudo isso com R$ 1.000 de desconto até amanhã (terça-feira)! 🥳
❌ Valor oficial: R$4.497 ✅ Por apenas 12x de R$ 349 ou R$ 3.496,87 à vista!
⚠️ Mas, atenção: as vagas são LIMITADAS e poderão acabar a qualquer momento sem aviso prévio.
Aperte no link abaixo e Inscreva-se agora com desconto! 👇🏻 https://projetocartorios.com.br/cnf-inscricoesabertas
O concurso TJ SC Cartórios está com o edital de abertura retomado!
As provas acontecerão nos dias 18/06 para provimento e 25/06 para remoção. E para potencializar a sua preparação, é com muito orgulho que apresentamos esse curso.
CARTÓRIOS SC RETA FINAL será composto de 4 Simulados Alta Performance com Neurociência aplicada (que demandam 100% de foco, atenção, concentração e disposição, facilitando e potencializando o aprendizado) de 400 questões, feitas pela equipe do RSC Online com coordenação do professor Rogério Sanches Cunha, com material de apoio e dicas na disciplina de Direito Notarial e Registral. Estas últimas são elaboradas pela Professora Martha El Debs – autora da Editora Juspodivm com diversas obras publicadas, professora e mentora com ampla experiência na preparação de alunos para concursos de Cartórios.
Além disso, 1 (um) simulado extra só com questões sobre a Lei n. 14.382/2022 (Lei do SERP) e suas alterações na legislação esparsa.
O preparatório será composto ainda de 32 horas-aulas de Teoria e Questões de Direito Notarial e Registral e Legislação Extrajudicial de SC, com o método DEBS e uma visão comparativa entre a legislação federal e as normativas estaduais.
A nova Lei 14.382/22 fez uma alteração grande na Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Uma delas foi a possibilidade de alteração do nome e prenome de recém-nascidos, de maiores de 18 anos e também no que se refere ao sobrenome, podendo incluir ou retirar.
Para saber mais detalhes assista ao vídeo abaixo e não deixe de curtir.
Nestelink está o novo vídeo sobre os documentos necessários. Espero que ajude.
Novo edital para o concurso de cartório de Santa Catarina.
Prova objetiva marcada para o dia 18 de setembro de 2022.
Banca: CEBRASPE
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO Membros Titulares: a) Altamiro de Oliveira – Desembargador – Presidente da Comissão; b) Maximiliano Losso Bunn – Juiz de Direito; c) Rodrigo Tavares Martins – Juiz de Direito; d) Luis Paulo Dal Pont Lodetti – Juiz de Direito; e) Monika Pabst – Procuradora de Justiça – membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; f) Fabio Jablonski Philippi – Advogado – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina (OAB/SC); g) Lúcia Dal Pont – registradora; h) Guilherme Gaya – tabelião.
Membros Suplentes: a) Alexandra Lorenzi da Silva – Juíza de Direito; b) Thania Mara Luz – Juíza de Direito; c) Guilherme Silva Pereima – Juiz de Direito; d) Ivens José Thives – Procurador de Justiça – membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e) Carolina Sena Vieira – Advogada – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina (OAB/SC); f) Renato Martins Silva – registrador.
REQUISITOS: a) PARA INGRESSO POR PROVIMENTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga da delegação; ou ter exercido, por 10 anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina, função em serviço notarial ou de registro. b) PARA INGRESSO POR REMOÇÃO: ter exercido função em serviço notarial ou de registro, por mais de dois anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina.
REMUNERAÇÃO: os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.
O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais (GRJ) pela página de acompanhamento do concurso, no máximo até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2022, quando esse recurso será retirado da página de acompanhamento do concurso
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃOvide item 6.4.9 do edital.
O Tribunal de Justiça do Pernambuco divulgou no Diário Oficial da Justiça a nova tabela de custas para o ano de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete da Presidência
TABELA DE EMOLUMENTOS ATO Nº 1209/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei no 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário a corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção, foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei Estadual no 11.922/2000;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências0006630-19. 2011.2.00.0000, tendo como requerente o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;
CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos têm por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre o efetivo custo e a remuneração dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a sociedade é a destinatária final dos serviços públicosa que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto, seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade a esses serviços;
CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos deve ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade pernambucana;
RESOLVE :
Determinar a correção monetária do valor dos emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 10,738490%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2022.
Recife, 22 de dezembro de 2021.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ATO CONJUNTO Nº 49/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA : Dispõe sobre o calendário dos feriados forenses do ano de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS , e o Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO , no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos seguintes feriados:
I – 1º de janeiro, sábado – Confraternização Universal; II – 28 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval; III- 01 de março, terça-feira – Carnaval; IV – 02 de março, quarta-feira – Cinzas; V – 06 de março, domingo – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017); VI – 14 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo); VII – 15 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo); VIII – 17 de abril, domingo – Páscoa; IX – 21 de abril, quinta-feira – Tiradentes; X – 1º de maio, domingo – Dia do Trabalho; XI – 17 de junho, sexta–feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 16 de junho, quinta-feira); XII – 24 de junho, sexta-feira – São João; XIII – 12 de agosto, sexta–feira – em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (transferido do dia 11 de agosto, quinta-feira); XIV – 07 de setembro, quarta-feira – Independência do Brasil; XV – 12 de outubro, quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; XVI – 28 de outubro, sexta-feira – Dia do Servidor Público; XVII – 02 de novembro, quarta-feira – Dia de Finados; XVIII – 15 de novembro, terça-feira – Proclamação da República; XIX– 08 de dezembro, quinta-feira – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º); XX – 25 de dezembro, domingo – Natal.
Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2022; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2022, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º Não haverá expediente forense na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, localizado na Praça da República, s/n – Santo Antônio, Recife/PE, e nas demais Unidades Judiciárias e Administrativas da Comarca do Recife, no dia 16 de julho de 2022, sábado – Dia de Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal).
Art. 3º Em face do elevado custo operacional do aparelho jurisdicional, no dia 25 de fevereiro, sexta-feira; no dia 22 de abril, sexta-feira; no dia 14 de novembro, segunda-feira; e no dia 09 de dezembro, sexta-feira, não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, ficando determinado, todavia, a compensação da jornada mediante acréscimo de até 3 (três) horas, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no presente artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata de cada órgão da estrutura organizacional.
Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2022, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1º e de 2º Graus de Jurisdição.
Art. 6º O presente calendário poderá ser alterado em razão do relevante interesse público ou motivo de força maior.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Presidente
Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo Corregedor Geral da Justiça
FONTE: DJE TJPE – Edição nº 230/2021 de Recife – PE, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021.