1ª Jornada Pernambucana de Enunciados do Colégio Notarial – CNB/PE

O CNB/PE irá realizar no dia 29/04 uma plenária para discussão e aprovação de enunciados propostos pela classe, exclusivamente com relação ao TABELIONATO DE NOTAS.

Segue abaixo o edital e link pra envio das proposições (por notários, registradores, advogados), que vai até a próxima segunda, dia 03/04.

A plenária da Jornada acontecerá no dia 29 de abril, das 13h30 às 18h. Para mais informações, acesse o link: https://bit.ly/3z43VTr.

Projeto Cartórios – 1ª FASE de MINAS GERAIS

Pessoal, o Projeto Cartórios abriu hoje a turma da preparação para a 1ª Fase de MG!

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Essa é, sem dúvida, a MELHOR oportunidade de vocês serem aprovados no Concurso de Cartórios de MG e conquistar uma das mais de 200 serventias deste Concurso nas melhores cidades de Minas Gerais! 🚩

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📘 2 simulados completos e ao vivo pelo aplicativo Zoom;
📘 Mais de 2.000 questões sobre CNMG e disciplinas gerais.

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💬 10 encontros sobre pontos teóricos, de alta incidência e resoluções de questões;
💬 10 aulas ao vivo sobre os principais pontos de Penal e Processo Penal;
💬 5 encontros ao vivo em grupo para acompanhamento da execução das metas e desempenho;
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Simulados Reta Final Santa Catarina – Martha El Debs

INÍCIO: 06/03/2023

EDITAL RETOMADO!

O concurso TJ SC Cartórios está com o edital de abertura retomado!

As provas acontecerão nos dias 18/06 para provimento e 25/06 para remoção. E para potencializar a sua preparação, é com muito orgulho que apresentamos esse curso.

CARTÓRIOS SC RETA FINAL será composto de 4 Simulados Alta Performance com Neurociência aplicada (que demandam 100% de foco, atenção, concentração e disposição, facilitando e potencializando o aprendizado) de 400 questões, feitas pela equipe do RSC Online com coordenação do professor Rogério Sanches Cunha, com material de apoio e dicas na disciplina de Direito Notarial e Registral. Estas últimas são elaboradas pela Professora Martha El Debs – autora da Editora Juspodivm com diversas obras publicadas, professora e mentora com ampla experiência na preparação de alunos para concursos de Cartórios.

Além disso, 1 (um) simulado extra só com questões sobre a Lei n. 14.382/2022 (Lei do SERP) e suas alterações na legislação esparsa.

O preparatório será composto ainda de 32 horas-aulas de Teoria e Questões de Direito Notarial e Registral e Legislação Extrajudicial de SC, com o método DEBS e uma visão comparativa entre a legislação federal e as normativas estaduais.

• 4 (quatro) rodadas de prova objetiva – 400 questões comentadas;

• 32 horas de conteúdo gravado específico para o seu concurso;

• 1 simulado extra só com questões sobre a Lei n. 14.382/2022 e suas alterações na legislação esparsa.

Cupom de desconto: Cartorionofoco

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mudança-de-nome-no-cartorio-documentos

Documentos para Mudar o nome no cartório

A novidade do momento é a facilidade de alterar o nome e sobrenome nos cartórios, sem depender da justiça.

Muitos estão perguntando nos comentários deste primeiro vídeo aqui, sobre os documentos necessários para mudar o nome.

Dessa forma, resolvi fazer novo vídeo explicando quais documentos são necessários para apresentar ao registrador civil.

Espero que ajude.

Segue o vídeo sobre os documentos necessários para alterar o nome e sobrenome.

Caso queira assistir o vídeo anterior onde explico quais formas de mudar o nome são possível, clica aqui.

Alteração do nome no Cartório de Registro Civil

A nova Lei 14.382/22 fez uma alteração grande na Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Uma delas foi a possibilidade de alteração do nome e prenome de recém-nascidos, de maiores de 18 anos e também no que se refere ao sobrenome, podendo incluir ou retirar.

Para saber mais detalhes assista ao vídeo abaixo e não deixe de curtir.

Neste link está o novo vídeo sobre os documentos necessários. Espero que ajude.

Concurso Cartório Santa Catarina 2022

Novo edital para o concurso de cartório de Santa Catarina.

Edital 15, de 17/06/2022 – TJSC Cartório – CONCURSO

Prova objetiva marcada para o dia 18 de setembro de 2022.

Banca: CEBRASPE

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO
Membros Titulares:
a) Altamiro de Oliveira – Desembargador – Presidente da Comissão;
b) Maximiliano Losso Bunn – Juiz de Direito;
c) Rodrigo Tavares Martins – Juiz de Direito;
d) Luis Paulo Dal Pont Lodetti – Juiz de Direito;
e) Monika Pabst – Procuradora de Justiça – membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
f) Fabio Jablonski Philippi – Advogado – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de
Santa Catarina (OAB/SC);
g) Lúcia Dal Pont – registradora;
h) Guilherme Gaya – tabelião.

Membros Suplentes:
a) Alexandra Lorenzi da Silva – Juíza de Direito;
b) Thania Mara Luz – Juíza de Direito;
c) Guilherme Silva Pereima – Juiz de Direito;
d) Ivens José Thives – Procurador de Justiça – membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
e) Carolina Sena Vieira – Advogada – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa
Catarina (OAB/SC);
f) Renato Martins Silva – registrador.

REQUISITOS:
a) PARA INGRESSO POR PROVIMENTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), até a data da outorga da delegação; ou ter exercido, por 10 anos, completados até a
data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina,
função em serviço notarial ou de registro.
b) PARA INGRESSO POR REMOÇÃO: ter exercido função em serviço notarial ou de registro, por mais de
dois anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder
Judiciário de Santa Catarina.

REMUNERAÇÃO: os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente,
por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

DAS VAGAS:

Provimento: 12 (Vagas Candidatos com Deficiência 1 | Vagas Candidatos Negros 3)

Remoção: 7 (sem vagas reservadas)

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
TAXA: R$ 350,00

Inscrições no link: http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_sc_22_notarios

O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais (GRJ) pela página de
acompanhamento do concurso, no máximo até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2022,
quando esse recurso será retirado da página de acompanhamento do concurso

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO vide item 6.4.9 do edital.

DURAÇÃO DA PROVA: 6H.

PROVIMENTO: TURNO DA MANHÃ

REMOÇÃO: TURNO DA TARDE.

QUANTIDADE DE QUESTÕES: 100.

DATA DA PROVA: (a atualizar)

Baixe o edital completo aqui.

Temas de Direito Notarial e Registral para TCC – Ano 2022.1

Como de costume, lançamos a versão 2022.1 para os temas notariais e registrais.

O intuito é sempre de ajudar aos estudiosos com temas do momento.

Se você tiver outros temas ou se te ajudamos, coloque nos comentários. Será muito especial para nós.

Segue a lista:

  1. Direito registral e notarial e sua função desjudicial
  2. Lei Geral de Proteção de dados e a sua desnecessidade perante o registro público
  3. Multipropriedade imobiliária e o direito urbanístico
  4. Ata notarial de usucapião extrajudicial – requisitos obrigatórios
  5. Direito de laje instituído pelo proprietário da base
  6. União trisal e o registro civil
  7. As impugnações na usucapião extrajudicial
  8. Alienação fiduciária de bem imóvel e a arrematação extrajudicial
  9. Protesto de contratos de serviços
  10. Impenhorabilidade do bem de família do fiador
  11. Regime próprio de previdência social e titulares das serventias extrajudiciais
  12. Retificação do patronímico em razão do divórcio
  13. Exclusão do nome paterno em razão do abandono
  14. Presunção da escritura pública relativa ou absoluta
  15. Danos morais por efetivação errônea do protesto de título
  16. Divórcio extrajudicial com filhos menores e a atuação do Ministério Público
  17. Inventário extrajudicial com testamento
  18. Registro Civil de Estrangeiros no Brasil
  19. Blockchain na Atividade Extrajudicial
  20. Mediação e conciliação nos cartórios
  21. Registro imobiliário virtual
  22. E-notariado e seu alcance
  23. Alteração do regime de bens através de escritura pública
  24. Alteração do nome por percepção de gênero e a publicidade registral no registro de imóveis
  25. União estável e o registro de imóveis
  26. Crimes cibernéticos e a atuação do notário
  27. Paternidade socioafetiva e as questões registrais
  28. Averbação da ata notarial de posse e o princípio da concentração imobiliária
  29. Pactos antenupciais com regimes híbridos e inovadores
  30. Testamento vital e a atuação dos notários
  31. A separação e o divórcio extrajudicial coexistem?
  32. Contrato de namoro na ótica patrimonial e sucessória
  33. Inventário negativo e sua utilidade
  34. As vantagens da notificação extrajudicial pelo Registrado de Títulos e Documentos
  35. Da natureza jurídica das vagas de garagens nos condomínios edilícios
  36. Condomínio de lotes
  37. Condomínio urbano simples
  38. REURB – S e E: aspectos registrais, urbanísticos e tributários
  39. Estremação de imóveis em condomínio de fato
  40. Os recursos no procedimento de dúvida registral.

Outros temas aqui. ANOS anteriores.

Projeto Lei Seca Todo Dia

Olá, cartorários!

Lançamos o nosso PROJETO DE LEI SECA, edição 2022.

É gratuito. Baixe e compartilhe quantas vezes quiser!

Façam bom uso e nos marque quando estiver estudando.

Clique aqui para baixar gratuitamente o material.

Tabela de Custas e Emolumentos TJPE 2022

O Tribunal de Justiça do Pernambuco divulgou no Diário Oficial da Justiça a nova tabela de custas para o ano de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Gabinete da Presidência

TABELA DE EMOLUMENTOS
ATO Nº 1209/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei no 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário a corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção, foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei Estadual no 11.922/2000;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências0006630-19. 2011.2.00.0000, tendo como requerente o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;

CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos têm por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre o efetivo custo e a remuneração dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que a sociedade é a destinatária final dos serviços públicosa que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto, seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade a esses serviços;

CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos deve ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade
pernambucana;

RESOLVE :

Determinar a correção monetária do valor dos emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 10,738490%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2022.


Recife, 22 de dezembro de 2021.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
PRESIDENTE

FONTE: DJe 23/12/2021, Edição 235/2021.

Acesse este link e faça o download da tabela do ano de 2022.

Atenção: No começo da postagem tem uma breve aula sobre emolumentos e custas. Esperamos que gostem!

Feriados 2022 em Pernambuco – Judiciários e Cartórios

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

ATO CONJUNTO Nº 49/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

EMENTA : Dispõe sobre o calendário dos feriados forenses do ano de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


O Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS , e o Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO , no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:


Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos seguintes feriados:

I – 1º de janeiro, sábado – Confraternização Universal;
II – 28 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
III- 01 de março, terça-feira – Carnaval;
IV – 02 de março, quarta-feira – Cinzas;
V – 06 de março, domingo – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
VI – 14 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VII – 15 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VIII – 17 de abril, domingo – Páscoa;
IX – 21 de abril, quinta-feira – Tiradentes;
X – 1º de maio, domingo – Dia do Trabalho;
XI – 17 de junho, sexta–feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 16 de junho, quinta-feira);
XII – 24 de junho, sexta-feira – São João;
XIII – 12 de agosto, sexta–feira – em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (transferido do dia 11 de agosto, quinta-feira);
XIV – 07 de setembro, quarta-feira – Independência do Brasil;
XV – 12 de outubro, quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
XVI – 28 de outubro, sexta-feira – Dia do Servidor Público;
XVII – 02 de novembro, quarta-feira – Dia de Finados;
XVIII – 15 de novembro, terça-feira – Proclamação da República;
XIX– 08 de dezembro, quinta-feira – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
XX – 25 de dezembro, domingo – Natal.

Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2022; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2022, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º Não haverá expediente forense na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, localizado na Praça da República, s/n – Santo Antônio, Recife/PE, e nas demais Unidades Judiciárias e Administrativas da Comarca do Recife, no dia 16 de julho de 2022, sábado – Dia de Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal).

Art. 3º Em face do elevado custo operacional do aparelho jurisdicional, no dia 25 de fevereiro, sexta-feira; no dia 22 de abril, sexta-feira; no dia 14 de novembro, segunda-feira; e no dia 09 de dezembro, sexta-feira, não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, ficando determinado, todavia, a compensação da jornada mediante acréscimo de até 3 (três) horas, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no presente artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata de cada órgão da estrutura organizacional.

Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2022, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 5º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1º e de 2º Graus de Jurisdição.

Art. 6º O presente calendário poderá ser alterado em razão do relevante interesse público ou motivo de força maior.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente

Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
Corregedor Geral da Justiça

FONTE: DJE TJPE – Edição nº 230/2021 de Recife – PE, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021.