É inconstitucional norma que estabelece a modalidade de concurso de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos.
O concurso de remoção, nos serviços notariais e de registro, deve ser de provas e títulos, sendo inconstitucional a previsão legal de que poderia ser apenas por avaliação de títulos.
Essa previsão de remoção unicamente com base em títulos viola regra expressa presente no art. 236, § 3º, da CF/88. Com isso, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n° 8.935/94, na redação dada pela Lei n° 10.506/2022.
STF. Plenário. ADC 14/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/09/2023 (Info 1106.
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A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás divulgou o novo cronograma com as datas das próximas fases do certame. O edital, assinado pelo presidente da comissão, desembargador Marcus da Costa Ferreira, contempla as etapas de comprovação de inscrição, títulos, perícia médica, procedimento de heteroidentificação e prova oral. O concurso é para o preenchimento de 292 vagas, das quais 5% reservadas a candidatos com deficiência e 20% serão reservadas aos candidatos negros; dois terços para provimento e um terço para remoção.
A partir desta segunda-feira (27), as candidatas e os candidatos devem enviar a documentação da inscrição definitiva. Após a perícia médica, que ocorrerá no mês de abril, as próximas etapas do concurso contemplam a prova de títulos, aplicação do procedimento de heteroidentificação e a prova oral, cujo resultado está previsto para julho. Ainda de acordo com o cronograma, a publicação do resultado da classificação final será no dia 26 de julho.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, “os serviços extrajudiciais têm grande importância para a sociedade e esse concurso propiciará ainda uma melhor prestação dos serviços cartorários no Estado”. “Ademais, estamos cumprindo os mandamentos constitucionais e do Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o chefe do Poder Judiciário goiano.
Presidente da comissão, o desembargador Marcus da Costa Ferreira destaca que “o provimento dos cartórios extrajudiciais aprimora o serviço prestado pela área, visto que o concurso exige dos candidatos um conhecimento técnico elevado e o que se espera, com a realização desse concurso, é oferecer um serviço de qualidade à população goiana”.
O edital do certame foi elaborado nos termos da Resolução 81/2009, do CNJ, e da Resolução nº 150/2021, aprovada pelo Órgão Especial do TJGO. O concurso é realizado pela Fundação Vunesp. (Centro de Comunicação Social do TJGO).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Escrito por portaldori
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O concurso TJ SC Cartórios está com o edital de abertura retomado!
As provas acontecerão nos dias 18/06 para provimento e 25/06 para remoção. E para potencializar a sua preparação, é com muito orgulho que apresentamos esse curso.
CARTÓRIOS SC RETA FINAL será composto de 4 Simulados Alta Performance com Neurociência aplicada (que demandam 100% de foco, atenção, concentração e disposição, facilitando e potencializando o aprendizado) de 400 questões, feitas pela equipe do RSC Online com coordenação do professor Rogério Sanches Cunha, com material de apoio e dicas na disciplina de Direito Notarial e Registral. Estas últimas são elaboradas pela Professora Martha El Debs – autora da Editora Juspodivm com diversas obras publicadas, professora e mentora com ampla experiência na preparação de alunos para concursos de Cartórios.
Além disso, 1 (um) simulado extra só com questões sobre a Lei n. 14.382/2022 (Lei do SERP) e suas alterações na legislação esparsa.
O preparatório será composto ainda de 32 horas-aulas de Teoria e Questões de Direito Notarial e Registral e Legislação Extrajudicial de SC, com o método DEBS e uma visão comparativa entre a legislação federal e as normativas estaduais.
Novo edital para o concurso de cartório de Santa Catarina.
Prova objetiva marcada para o dia 18 de setembro de 2022.
Banca: CEBRASPE
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO Membros Titulares: a) Altamiro de Oliveira – Desembargador – Presidente da Comissão; b) Maximiliano Losso Bunn – Juiz de Direito; c) Rodrigo Tavares Martins – Juiz de Direito; d) Luis Paulo Dal Pont Lodetti – Juiz de Direito; e) Monika Pabst – Procuradora de Justiça – membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; f) Fabio Jablonski Philippi – Advogado – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina (OAB/SC); g) Lúcia Dal Pont – registradora; h) Guilherme Gaya – tabelião.
Membros Suplentes: a) Alexandra Lorenzi da Silva – Juíza de Direito; b) Thania Mara Luz – Juíza de Direito; c) Guilherme Silva Pereima – Juiz de Direito; d) Ivens José Thives – Procurador de Justiça – membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e) Carolina Sena Vieira – Advogada – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina (OAB/SC); f) Renato Martins Silva – registrador.
REQUISITOS: a) PARA INGRESSO POR PROVIMENTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga da delegação; ou ter exercido, por 10 anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina, função em serviço notarial ou de registro. b) PARA INGRESSO POR REMOÇÃO: ter exercido função em serviço notarial ou de registro, por mais de dois anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina.
REMUNERAÇÃO: os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.
O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais (GRJ) pela página de acompanhamento do concurso, no máximo até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2022, quando esse recurso será retirado da página de acompanhamento do concurso
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃOvide item 6.4.9 do edital.
Publicado hoje (9.11.21) o edital com a abertura das inscrições no Concurso de Cartório de São Paulo.
São os cartórios do critério de PROVIMENTO:
CRITÉRIO PROVIMENTO GRUPO 1
TABELIÃO DE NOTAS CAPITAL 1º Tabelião de Notas CAPITAL 3º Tabelião de Notas CAPITAL 8º Tabelião de Notas CAPITAL 24º Tabelião de Notas GUARULHOS 1º Tabelião de Notas JUNDIAÍ 4º Tabelião de Notas SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1º Tabelião de Notas
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AGUDOS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos AMERICANA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos ANDRADINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos ASSIS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos BARRETOS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos CÂNDIDO MOTA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos CARAGUATATUBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos CARAPICUÍBA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos CATANDUVA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos COLINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos CONCHAS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos CRUZEIRO 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos ELDORADO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos IPAUSSU Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos IPUÃ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos ITARARÉ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos MAIRINQUE Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos MARACAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos MARTINÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos MIRANDÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos MOGI DAS CRUZES 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos PARAIBUNA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos PEDREIRA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos PINDAMONHANGABA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos RIBEIRÃO BONITO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos RIO CLARO 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos SANTA BRANCA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos SÃO MANUEL 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos SÃO MANUEL 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos SÃO MIGUEL ARCANJO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos SERRA NEGRA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos SERTÃOZINHO 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos TATUÍ 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
O DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI, PRESIDENTE E.E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO E/OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA, ABERTO PELO EDITAL N. 5/2020, no uso das suas atribuições:
Considerando o avanço da vacinação em todo o país;
Considerando, ainda, que o Decreto Estadual 1371 de 14/07/2021 declarou o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19,até 31 de outubro de 2021;
COMUNICA, que:
1. Ficam reestabelecidas as atividades do Concurso Público referenciado, aberto pelo Edital n. 05/2020, com a consequente alteração das datas previstas para a aplicação das provas objetivas para 07 de novembro de 2021 para remoção e 14 de novembro de 2021 para provimento.
Aplicação da prova objetiva de seleção – para remoção
07/11/2021
Aplicação da prova objetiva de seleção – para provimento
14/11/2021
2. A Fundação Getulio Vargas está atenta aos atos normativos nacionais de prevenção à COVID-19 e às recomendações das autoridades de saúde. Serão disponibilizadas, no site da FGV, informações complementares.