TJRO define a data da prova do concurso de cartório

Certame estava suspenso devido à pandemia de Covid-19

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) definiu a aplicação das provas objetivas do VI Concurso Extrajudicial para o dia três (03) de outubro de 2021. A medida foi decidida em conjunto na terça (27), quando a comissão responsável pelo processo seletivo reavaliou a retomada das atividades considerando o controle da pandemia do novo coronavírus no estado.

A Corregedoria publicará novo edital com regras de segurança e sanitização para a aplicação do exame, bem como o plano de logística, dimensões da sala e quantidade de candidatos por espaço. Outros tribunais já retomaram o andamento de concursos, a exemplo das cortes de Goiás e Mato Grosso do Sul.

A banca responsável pelo VI Concurso Extrajudicial é o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

VI Concurso Extrajudicial
O concurso destina-se ao preenchimento de 19 serventias vagas, 13 na modalidade provimento e 6 por remoção. Duas estão reservadas para candidatos PcD (1 por provimento e 1 por remoção).

A CGJ lançou o primeiro edital em fevereiro de 2020. O último concurso extrajudicial realizado pela Corregedoria encerrou em abril de 2019. À época foram preenchidos 24 cartórios extrajudiciais.

Comissão
A Comissão do VI Concurso é composta pelo corregedor-geral da Justiça de Rondônia Valdeci Castellar Citon; o juiz auxiliar da CGJ-RO Fabiano Pegoraro Franco; os juízes de Direito Audarzean Santana da Silva e Ilisir Bueno Rodrigues; a promotora Joice Gushy Mota; os delegatários José Gentil Da Silva e Dinalva Rezende e o advogado Edson Bernardo A. Reis Neto.

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal

TJPR – INSCRIÇÃO DEFINITIVA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CHECK-LIST) – CONCURSO CARTÓRIO PARANÁ

Prezados candidatos e seguidores do @cartorionofoco,

De acordo com a última informação do UFPR, banca examinadora, o prazo do envio dos documentos para inscrição definitiva findará no dia 28 próximo.

Por isso, com o intuito de ajudar, abaixo disponibilizaremos dois Check-lists para auxiliar na organização dos documentos para inscrição definitiva do concurso de Outorgas de Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná.

OFERTA! Código de Normas Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná à venda na Amazon, clique na imagem.

O 1º material foi elaborado pelo candidato Dr. Gian de Souza e o 2º pelo candidato Dr. Rodrigo Antunes. Saliento que estes materiais foram distribuídos gratuitamente pelos criadores.

Aproveitem!

Primeiro check-list

Segundo check-list

Esclarecimento do TJPR

Link envio de documentos – PROVIMENTO

Link envio de documentos – REMOÇÃO

V Concurso de Cartório do Mato Grosso do Sul – PROVA SUSPENSA

O V CONCURSO DE OUTORGAS E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NBOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, com prova prevista para o próximo dia 30.05.2021, foi suspenso sem nova data prevista.

A Desembargadora Elizabete Anache, presidente da comissão do concurso, fez publicar portaria (PORTARIA Nº 008/2021), alterando a data da audiência pública de sorteio das serventias PCD e suspendendo a prova objetiva de seleção prevista para o próximo dia 30. A fundamentação está no aumento nos casos de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Ficou estabelecido também que, a audiência pública de sorteio das serventias será realizada na modalidade on-line.

Baixe aqui a portaria em pdf.

CNJ – RECOMENDA SUSPENDER PRAZOS DOS CONCURSOS ATÉ DEZEMBRO 2021

Recomendação CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 96, de 09.04.2021 – D.J.E.: 14.04.2021.

Ementa:
Altera o art. 1º, caput, e § 2º da Recomendação CNJ nº 64/2020, que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário e recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos púbicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavirus – Sars-cov-2.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação à Covid-19 da OMS, de 11 de março de 2020;


CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN, veiculada pela Portaria GM/MS nº 188/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19);

CONSIDERANDO que diversos entes federativos vêm reforçando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus-Covid-19, como distanciamento social, quarentena e lockdown;,

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625/DF;

CONSIDERANDO a recente promulgação da Emenda Constitucional nº 109/2021, que adota medidas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas provocadas pela Covid-19;

CONSIDERANDO o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames, sem a possibilidade de nomeação;

CONSIDERANDO a persistência da excepcionalidade vivenciada no país causada pela pandemia da Covid-19 e o recrudescimento das medidas sanitárias provocadas pela fase atual que tem mostrado ser ainda mais crítica;

CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição da Recomendação CNJ nº 64/2020;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ nos Atos Normativos nº 0000889-46.2021.2.00.0000 e nº 10613-11.2020.2.00.0000, na 83º Sessão Virtual, realizada em 30 de março de 2021;

RESOLVE:


Art 1º O artigo 18, caput, e 8 2º da Recomendação CNJ nº 64/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Recomendar aos tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade.
[…]

2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022″. (NR)

Art 2º Os tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos sites institucionais.


Art 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro LUIZ FUX
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 14.04.2021.

UFPR: divulga as notas dos candidatos da segunda fase do 3º concurso de cartório

A banca do 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ – EDITAL Nº 01/2018, disponibilizou a lista de nomes dos candidatos e suas notas da prova da segunda fase do certame.

Clique aqui para baixar.

Lembrando que existe um prazo de trinta dias para apresentação dos documentos da inscrição definitiva, vide foto abaixo:

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CNJ reserva de vagas para negros em concursos de cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9/3) a inclusão de cotas raciais nos concursos de cartórios. A reserva será aplicada apenas para novas seleções. Concursos em andamento não precisarão se adequar à norma. O Judiciário já previa a promoção de cotas em concursos para provimento de cargos efetivos no Judiciário, ingresso na magistratura e para seleção em vagas de estágio nos tribunais brasileiros.

O Ato Normativo 0010162-83.2020.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital. Segundo o texto aprovado pelo Plenário, os concursos de serviços extrajudiciais reservarão no mínimo 20% das vagas para negros.

Conforme o voto do relator da matéria, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a ação afirmativa das cotas assegura a igualdade entre os cidadãos, dado o contexto histórico de desigualdade nas relações étnico-sociais do Brasil. “Assim dito, é premente que a administração pública empreenda mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e/ou eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material, em última análise, do princípio da igualdade”, afirma.

A corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura apresentou voto vista nesta terça, durante a 326ª Sessão Ordinária, em que indicou ajustes relativos à operacionalização das cotas em cartórios, devido à especificidade dos concursos para essas vagas.

Entre as propostas está a aplicação das cotas apenas para os concursos de provimento – ingresso na carreira – e não de remoção – para titulares que pretendem mudar de serventia. Para a definição do percentual, será utilizado o padrão definido pela Resolução CNJ 203/2015, que estabelece a reserva de, no mínimo, 20% das vagas para negros nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura. As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será arredondado para mais ou para menos, em caso de fração maior ou menor que 0,5.

A medida é uma resposta a pleito apresentado pela ONG Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro) e reforçado no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.

Escrito por Lenir Camimura Herculano
Fonte: Agência CNJ de Notícias

TJSC – Concurso de cartório com novas datas definidas

Diario TJSC – nº 3428 – 13-11-2020

COMUNICADO

O DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI, PRESIDENTE E.E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO E/OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA, ABERTO PELO EDITAL N. 5/2020, no uso das suas atribuições:

Considerando que o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) definiu que suas atividades presenciais fossem retomadas, gradualmente, a partir do dia 23 de setembro de 2020;

Considerando que a saúde dos candidatos e todos os envolvidos na organização e execução do certame permanece como prioridade durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a adoção de medidas e recomendações sanitárias, juntamente com a Fundação Getúlio Vargas, a fim de realizar o certame dentro dos critérios legais e de segurança já estabelecidos;

COMUNICA, que:

Serão retomadas as atividades do Concurso Público referenciado, aberto pelo Edital n. 05/2020, a partir de 17 de novembro de 2020, com previsão para aplicação das provas objetivas de seleção – remoção,
em 31-01-2021 e, provimento, em 07-02-2021 -, sem prejuízo de novas medidas suspensivas na hipótese do avanço da patologia no próximo ano.

Florianópolis, 13 de novembro de 2020.


Desembargador Des. Volnei Celso Tomazini
2º vIcE-pRESIDENTE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
NO IMPEDIMENTO DO 1º VICE-PRESIDENTE

Concurso Cartório Santa Catarina 2020 Suspenso – COVID-19

Concurso Cartório Santa Catarina 2020 suspenso novamente, agora em razão do COVID-19.

COMUNICADO


O DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI, PRESIDENTE E.E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO E/OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DE SANTA, ABERTO PELO EDITAL N. 5/2020, no uso das suas atribuições:

Considerando a edição do Decreto Estadual n. 562/2020, alterado pelos Decretos Estaduais n. 582/2020, 587/2020, 630/2020, 651/2020, 719/2020, 724/2020, 740/2020, 762/2020, 785/2020 e 792/2020, que declarou o estado de calamidade pública em todo Estado de Santa Catarina, dada a necessidade de adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas com a finalidade de conter a propagação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2020, alterada pelas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 7/2020, 9/2020, 12/2020, 14/2020, 16/2020, 17/2020, 19/2020 e 22/2020, que impõe medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da exposição ao referido vírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

Considerando a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e Em consideração aos candidatos que almejam o ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina e a todos os envolvidos na organização e execução do certame, a fim de prevenir o contágio de COVID-19;

COMUNICA, que: Fica suspensa a realização das atividades do Concurso Público referenciado, aberto pelo Edital n. 05/2020, após o encerramento da data-limite estabelecida para fim de inscrição e pagamento da taxa, até a definição de um novo cronograma, a ser divulgado oportunamente, tão logo restabelecida a situação de normalidade;

Florianópolis, 3 de setembro de 2020.

Desembargador Des. Volnei Celso Tomazini
2º VICE-PRESIDENTE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO NO IMPEDIMENTO DO 1º VICE-PRESIDENTE

CGJ-TJPE: Solicita esclarecimento sobre o término do Concurso de Serventias Extrajudiciais – Edital 01/2012

O Juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça, Dr. Alexandre Freire Pimentel, prestou informações acerca da regularidade na realização das audiências de reescolha determinada pelo TJPE.

Os esclarecimentos prestados à Corregedoria Extrajudicial visam atender ordem do Juiz Corregedor Auxiliar do Extrajudicial, Dr. Carlos Damião Lessa, a respeito do pedido formulado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) tombado sob o n° 2019-08.2020.2.00.000 – CNJ.

As informações são realtivas ao Edital 01/2012 de Concurso e Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco.

O juiz assessor informou que em Pernambuco, ocorreram: 01 audiência de escolha, e apenas 01 de reescolha, não tendo ocorrido uma segunda audiência de reescolha.

Finalmente informou que a Comissão do Concurso já se encontra desfeita hpa muito tempo.

Fonte: CGJ-TJPE