Senado: Comissão aprova projeto que regula imposto sobre doação e herança de quem mora no exterior

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) relatório favorável ao PLS 432/2017-Complementar, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos em que o doador morar no exterior. O objetivo é afastar conflitos de competência na cobrança do tributo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do art. 155 da Constituição Federal, para estabelecer critérios de distribuição de competência entre os estados e o Distrito Federal na cobrança do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou quando a herança vier de pessoa falecida cujo inventário tenha sido processado no exterior.

O autor explica que, atualmente, o ITCMD é regulado por 26 leis estaduais e uma distrital, o que tem gerado conflitos de competência sobre a cobrança do imposto.

O projeto determina que só poderá cobrar o imposto o estado de domicílio de quem recebe a doação ou herança, ainda que o bem (exceto imóveis) esteja localizado em outra unidade federada. Caso haja mais de um beneficiário, o imposto será repartido proporcionalmente entre as unidades envolvidas. No caso de doação de bem imóvel, a competência será do estado de localização do imóvel. As regras valerão também para bem doado localizado ou licenciado no exterior, conforme emenda apresentada pelo relator, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Fonte: Agência Senado

Projeto do Senado pune cônjuge que omite bens em partilha de separação

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um projeto de lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles (PL 2.452/2019). A proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aguarda designação do relator.

A proposta altera o Código Civil estabelecendo que, comprovada a prática de atos de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem sonegado. Segundo Soraya Thronicke, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma sanção específica na esfera cível.

A senadora argumenta que o projeto é inspirado no artigo 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens de herança, omiti-los ou deixar de restituí-los perderá o direito sobre eles.

Soraya argumenta que é preciso dar àquele que “conspurca a partilha havida por dissolução do casamento” uma punição análoga, que é a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. “Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar”, justifica a autora.

FONTE: Agência Senado

Projeto de Lei para legalizar o poliamor está em pauta na Câmara

O Projeto de Lei 3.369/2015, de autoria do ainda Deputado Federal Orlando Silva do PCdoB (SP), foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), com relatoria favorável do Deputado Túlio Gadêlha PDT (PE), está em pauta de votação da comissão para próxima quarta-feira (21.8.2019).

Em texto enxuto o Deputado quer instituir o Estatuto das Famílias do Século XXI. Prevendo interferência mínima do Estado na família e reconhecendo qualquer modalidade de família, independentemente do laço sanguíneo, afeto ou quantidade de pessoas envolvidas no relacionamento amoroso.

Em outras palavras, o projeto submetido à apreciação da comissão, se aprovado, legalizará as uniões poliamorosas e as incestuosas.

Conceituam a união poliafetiva como “um enlace afetivo entre mais de duas pessoas, com o intuito de manter uma relação íntima mútua, pública e aberta“¹

> Livro sobre união poliafetiva

As escrituras públicas das uniões estáveis poliamorosas foram proibidas de serem lavradas em cartório, pelo plenário do CNJ em 26.6.2018.

Acesse a pauta do dia: PAUTA da COMISSÃO (21.8.2019).

Leia o parecer favorável do Deputado Túlio Gadêlha: clique aqui.

Para dar sua opinião sobre o projeto: clique aqui.

¹TEOBALDO, Pedro. União Poliafetiva no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Multifoco, 2016, p. 69.

Saiba mais: Qual a legalidade da união a três?

Projeto de Lei que cria o CONNOR é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei (PL-00692/2011) foi na última quinta-feira (15.8.2019), encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análises dos teor.

O respectivo projeto realiza diversas importantes alterações na Lei 8.935/94 e cria o CONNOR – Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro – CONNOR. Nos termos do projeto o conselho é definido como “órgão de caráter normativo, regulador e consultivo dos serviços notariais e de registro, com sede no Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Justiça”.

O projeto também repercute nos concursos de cartórios e na seara da responsabilidade dos delegatários., exclui os ofícios de distribuição no caso de vacância, dentre outras.

Clique aqui para acompanhar o projeto.

Projeto de lei obriga registro de obras de arte, joias e animais de raça

Nesta quinta-feira (15/08), o deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei que obriga o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos e lança mão da mesma sistemática utilizada na compra de propriedades imobiliárias.

Na justificativa apresentada pelo autor da proposta, a medida consiste em um instrumento legal no combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. “É de todos sabido que a compra de joias, de obras de arte e de animais de raça é utilizada para lavar dinheiro que não pode aparecer. É um artifício usado pelos criminosos para evitar a atuação das autoridades”, argumenta Bezerra.

A obrigatoriedade do registro se aplica para bem cujo valor seja superior ou igual a R$ 25.000 que deverá ser reajustado anualmente pela mesma correção aplicável às dívidas tributárias da União. O responsável por efetuar o penhor do bem deverá também informar à Receita Federal do Brasil dentro de 30 dias, sob pena de multa equivalente a 10% do valor venal do objeto.

A proposta pode ser conferida na íntegra neste link. Para acompanhar a tramitação na Casa, acesse aqui.

Fonte: SINOREG/GO

PL/Câmara isenta conselhos e associações escolares de emolumentos cartoriais

Nesta quarta-feira (14/08), a deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) apresentou um projeto de lei que isenta de custas e emolumentos cartoriais os conselhos escolares e associações sem fins lucrativos que representam comunidades escolares. A proposta altera a redação da Lei dos Registros Públicos e isenta somente associações ligadas às redes públicas de ensino.

De acordo com a justificativa apresentada pela autora, a medida pretende facilitar a formalização de entidades que atuam em prol das comunidades escolares, estimulando o associativismo civil e, consequentemente, na melhoria do ensino público. Segundo a deputada, são os pais, mães e professores que melhor conhecem a realidade das escolas públicas e sabem o que deve ser feito para melhorar as condições do ensino.

“Muitas escolas no Rio Grande do Sul, ao eleger um novo Conselho (de pais, alunos, e professores) para poder empossá-los,necessitam embolsar um gasto considerável com custas cartoriais. A falta de recursos para a formalização desses conselhos inviabiliza o seu funcionamento nas escolas públicas, principalmente naquelas localizadas em regiões mais carentes,engessando as tentativas de efetivação de participação social na gestão dessas instituições de ensino”, exemplifica.

A proposta aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e pode ser conferida na íntegra neste link. Para acompanhar a tramitação na Casa, acesse aqui.

Fonte: SINOREG/GO

Projeto Lei Seca Todo Dia Concurso de Cartório

Pessoal, estamos disponibilizando no link abaixo o nosso tradicional roteiro para estudo da legislação voltada para os concursos de cartório.

Estamos trabalhando sempre na reformulação e atualização, porém, já é de grande valia o roteiro nos moldes que se encontram.

Aproveitem, comentem e compartilhem!

Se nos marcarem no instagram (@cartorionofoco) iremos nos alegrar e repostar.

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Cordialmente,

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Equipe Cartório no Foco.

Projeto de Decreto Legislativo pede sustação do Provimento 77 do CNJ (designação de interino)

Projeto de autoria dos Deputados Federais, Denis Bezerra – PSB/CE e Rogério Peninha Mendonça – MDB/SC, pretende sustar os efeitos do Provimento 77/2018 do CNJ, de 07 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais vagas, e dá outras providências.

O presente projeto está na relatoria do Deputado Júnior Mano (PL-CE).

O texto submetido foi:

“Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais vagas, em ofensa direta aos arts. 44 e 236, da Constituição Federal, e à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.”

Clique aqui para ler a justificativa.

Clique aqui para ler o Provimento 77/2018 do CNJ.