CGJ/TJPE: Ofício sobre reajuste do FERC no Estado

Ofício Circular nº 001/2020-CAE-PE

Ilmo. Sr. Notário titular, Registrador titular, interventor(a) ou interino(a).

Na edição do Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo, do dia 9 de maio de 2020, foi publicada a Lei nº 16.879, de 8 de maio de 2020, modificando a composição do Conselho Gestor do Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (FERC-PE), bem como fixou regras sobre as suas deliberações e destinação dos seus recursos, tudo em decorrência da situação financeira em que ele se encontra.


Ainda na mencionada lei ficou estabelecido em seu art. 4º que durante o período de 12 (doze) meses, contado do início da sua vigência, fato já ocorrido com a sua publicação, o percentual descontado sobre os emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios de sua atividade será de 11% (onze por cento).

Assim, reporto-me a Vossas Senhorias, no sentido de solicitar a colaboração de todos para que juntamente com os Juízes que serão designados a compor o Conselho Gestor do FERCPE, ele possa ser soerguido em rápido tempo, na maior brevidade possível.


Ao ensejo, certo de que a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco contará com a colaboração de todos os notários e registradores do Estado, renovo votos de estima e distinta consideração.


Cordialmente,


CARLOS DAMIÃO P. COSTA LESSA
Juiz Corregedor Auxiliar do Extrajudicial TJ-PE

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