Ofício Circular nº 001/2020-CAE-PE
Ilmo. Sr. Notário titular, Registrador titular, interventor(a) ou interino(a).
Na edição do Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo, do dia 9 de maio de 2020, foi publicada a Lei nº 16.879, de 8 de maio de 2020, modificando a composição do Conselho Gestor do Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (FERC-PE), bem como fixou regras sobre as suas deliberações e destinação dos seus recursos, tudo em decorrência da situação financeira em que ele se encontra.
Ainda na mencionada lei ficou estabelecido em seu art. 4º que durante o período de 12 (doze) meses, contado do início da sua vigência, fato já ocorrido com a sua publicação, o percentual descontado sobre os emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios de sua atividade será de 11% (onze por cento).
Assim, reporto-me a Vossas Senhorias, no sentido de solicitar a colaboração de todos para que juntamente com os Juízes que serão designados a compor o Conselho Gestor do FERCPE, ele possa ser soerguido em rápido tempo, na maior brevidade possível.
Ao ensejo, certo de que a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco contará com a colaboração de todos os notários e registradores do Estado, renovo votos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
CARLOS DAMIÃO P. COSTA LESSA
Juiz Corregedor Auxiliar do Extrajudicial TJ-PE