CNJ: Alteração da Resolução 35/2007 do CNJ –

O CNJ, após deliberação em plenário e através da Resolução nº. 452 de 22 de abril de 2022, alterou a Resolução nº. 35/2007, para fazer constar a seguinte acréscimo:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNJ nº. 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:


“Art. 11 ………………………………………………………………………………


§ 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear
inventariante.


§ 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.


§ 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário
extrajudicial.” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Alteração da Resolução 35/2007 do CNJ.

Link para download da alteração.

One thought on “CNJ: Alteração da Resolução 35/2007 do CNJ –

  1. Poderá ser aplicado em inventário em andamento com o inventariante se retirando e o próprio nomear outro herdeiro para dar continuidade ao processo ?

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