O Conselho Nacional de Justiça alterou, através da Resolução n.º236 de 26.06.2020, diversas outras Resoluções, dentre elas, a Resolução n.º 35/2007, que trata dos atos notariais relacionados a inventários, partilha, separação, divórcio e união estável consensual em cartórios.
A alteração esclarece que existe gratuidade aplicada aos atos elencados na Resolução nº 35/2007.
Assim constava:
Art. 6º A gratuidade prevista na Lei n° 11.441/07 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Com a alteração passou a constar:
Art. 6º A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Fonte: CNJ