PROVIMENTO nº 156 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/11/2023, Edição n. 271/2023, Seção Presidência p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 156/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da CN-CNJ nas unidades judiciais e administrativas dos Tribunais e nos Serviços Notariais e de Registro.
O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Do Provimento, destaca-se a redação do art. 30:
“Art. 30 Os trabalhos de inspeção nos serviços notariais e de registro observarão, no que for aplicável, os aspectos das inspeções em unidades judiciais de primeiro grau e os parâmetros definidos no Plano de Trabalho de Execução das Atividades da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, aprovado pela Portaria CN n. 53, de 15 de outubro de 2020 (art. 6º).”
Veja a íntegra do provimento abaixo:
Fonte: Irib