CNJ reserva de vagas para negros em concursos de cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9/3) a inclusão de cotas raciais nos concursos de cartórios. A reserva será aplicada apenas para novas seleções. Concursos em andamento não precisarão se adequar à norma. O Judiciário já previa a promoção de cotas em concursos para provimento de cargos efetivos no Judiciário, ingresso na magistratura e para seleção em vagas de estágio nos tribunais brasileiros.

O Ato Normativo 0010162-83.2020.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital. Segundo o texto aprovado pelo Plenário, os concursos de serviços extrajudiciais reservarão no mínimo 20% das vagas para negros.

Conforme o voto do relator da matéria, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a ação afirmativa das cotas assegura a igualdade entre os cidadãos, dado o contexto histórico de desigualdade nas relações étnico-sociais do Brasil. “Assim dito, é premente que a administração pública empreenda mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e/ou eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material, em última análise, do princípio da igualdade”, afirma.

A corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura apresentou voto vista nesta terça, durante a 326ª Sessão Ordinária, em que indicou ajustes relativos à operacionalização das cotas em cartórios, devido à especificidade dos concursos para essas vagas.

Entre as propostas está a aplicação das cotas apenas para os concursos de provimento – ingresso na carreira – e não de remoção – para titulares que pretendem mudar de serventia. Para a definição do percentual, será utilizado o padrão definido pela Resolução CNJ 203/2015, que estabelece a reserva de, no mínimo, 20% das vagas para negros nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura. As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será arredondado para mais ou para menos, em caso de fração maior ou menor que 0,5.

A medida é uma resposta a pleito apresentado pela ONG Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro) e reforçado no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.

Escrito por Lenir Camimura Herculano
Fonte: Agência CNJ de Notícias

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