A Portaria nº Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, determinou que os titulares de cartórios enviem à SPU as informações das transações imobiliárias envolvendo terrenos da União.
O envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) é obrigatória para os oficiais de cartórios de notas, de registro de imóveis ou de títulos e documentos que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos assentos de suas serventias que envolvam terrenos da União (art. 2º da Portaria)
Como enviar a DOITU?
Você deverá acessar este link e preencher o formulário, anexando ao final, a planilha com as informações exigidas pela União.
Quais informações devem constar na DOITU?
Deverão constar obrigatoriamente na Doitu as seguintes informações:
I – número do Registro de Identificação Patrimonial do imóvel – RIP, se declarado ou presente nos assentos da serventia;
II – número da Certidão de Autorização para Transferência – CAT, quando aplicável;
III – valor do ITBI, quando aplicável e se a transferência for anterior à 31/12/2015;
IV – endereço completo do imóvel, incluindo estado e município, com CEP do imóvel ou, na sua ausência, da sede da serventia;
V – nome da serventia, conforme cadastro no Conselho Nacional de Justiça;
VI – número da matrícula/transcrição do imóvel, se houver, e do respectivo assento;
VII – livro e folha(s) do assento;
VIII – cópia do assento ou certidão contendo o texto do ato registral realizado;
IX – nome/Razão Social e CPF/CNPJ do transmitente/promitente;
X – nome/Razão Social e CPF/CNPJ do adquirente/promissário;
XI – nome e CPF do representante legal ou do cônjuge, quando exigidos para o ato;
XII – data do lançamento do ato registral no assento; e
XIII – valor do negócio jurídico, se houver.
Quais tipos de transações devem ser enviadas na DOITU?
Onerosa:
Compra e Venda |
Permuta |
Dação em pagamento |
Fusão de empresas |
Promessa de compra e venda Integralização de capital social de empresas |
Outras transações onerosas |
Não onerosa:
Extinção de empresa |
Cisão de empresa incorporação de empresas |
Sucessão Meação |
Outras transações não onerosas |
Qual o prazo para enviar a DOITU?
O envio da Doitu, correspondente a cada operação efetivada, deverá ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à data de lançamento do ato registral nos assentos da serventia respectiva, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 6º desta portaria.
Quais multas estão sujeitos os titulares de cartório?
Os oficiais que não enviarem as operações imobiliárias por meio da Doitu ou apresentarem a declaração após o prazo fixado, na forma definida nos arts. 2° e 3° desta Portaria, ficam sujeitos à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), conforme art. 3°-A do Decreto n° 2.2398/1987. (art. 6º da Portaria) (Para mais informações sobre as multas, clique aqui)
As planilhas: