📢 Anúncio Importante: Primeiros Passos para o Lançamento do Concurso de Cartórios de Pernambuco Divulgados no Diário da Justiça
É com grande satisfação que informamos que os primeiros passos rumo ao tão aguardado lançamento do Concurso de Cartórios de Pernambuco foram divulgados no Diário da Justiça do Estado. Esta é uma excelente notícia para aqueles que almejam ingressar nesta importante área da justiça, proporcionando oportunidades valiosas para o desenvolvimento profissional.
Com a publicação no Diário da Justiça, dá-se início a uma etapa fundamental do processo, marcando o início de uma jornada que visa selecionar os futuros serventuários que desempenharão papéis essenciais na prestação de serviços à sociedade pernambucana.
O Concurso de Cartórios de Pernambuco representa não apenas uma chance de carreira promissora, mas também um meio de assegurar a excelência e a qualidade nos serviços cartorários, fundamentais para a efetivação dos direitos e da justiça em nosso estado.
Fiquem atentos às próximas publicações e etapas deste processo seletivo, pois este é apenas o começo de uma trajetória que poderá transformar positivamente suas vidas e contribuir para o fortalecimento do sistema jurídico em Pernambuco.
Continuem acompanhando as informações oficiais nos canais do Cartório no Foco, para não perderem nenhuma atualização sobre o Concurso de Cartórios de Pernambuco. Este é o momento de se preparar e buscar esta oportunidade que poderá abrir portas para um futuro de sucesso e realização profissional.
Abaixo está o inteiro teor da publicação do Dje do dia 7 de março de 2024, nomeando a comissão formada para o concurso.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
ATO N° 439/2024 – TJPE
EMENTA: Institui a Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de Pernambuco.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, DES. RICARDO PAES BARRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os principios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, que pautam a administração pública, em especial o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no §3° do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;
CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 1º, da Resolução n° 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, quanto à composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros;
CONSIDERANDO o Ofício n° 40/2024-GP e o Ofício GPG n° 0125/2024, por meio dos quais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco e o Ministério Público do Estado de Pernambuco, respectivamente, indicam suas representantes, para fins de composição da
Comissão em questão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de Pernambuco.
Art. 2° A Comissão a que alude este ato será composta pelos(as) seguintes membros(as):
I – Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que a presidirá;
II – Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, suplente do presidente;
III – Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, José Anchieta Félix da Silva e Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, Juízes(as) de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na condição de titulares, e Ana Cláudia Brandão de Barros Correia e Clicério Bezerra da Silva, Juízes(as) de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na condição de suplentes;
IV – Alda Lúcia Soares Paes de Souza, Notária da 1ª Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes (CNS n° 15.939-2), na condição de titular, e Semiramis Ferreira Santiago de Araújo, Notária da 2ª Serventia Notarial do Cabo de Santo Agostinho (CNS n° 15.938-4), na condição de suplente;
V – Roberto Lúcio de Souza Pereira, Registrador do 6° Registro de Imóveis do Recife (CNS n° 15.945-9), na condição de titular, e Philipe Hoory, Registrador do 5° Registro de Imóveis do Recife (CNS n° 15.944-2), na condição de suplente;
VI – Eleonora de Souza Luna, 6ª Procuradora de Justiça Criminal, na condição de titular, e Adriana Gonçalves Fontes, 16ª Procuradora de Justiça Criminal, na condição de suplente;
VII – Ingrid Zanella Andrade Campos (OAB/PE n° 26.254-D), Advogada, na condição de titular, e Rebeka Batista Barbosa Fagundes (OAB/PE n° 47.753), Advogada, na condição de suplente.
Parágrafo único. No impedimento do presidente e/ou dos(as) membros(as) titulares da comissão, os(as) suplentes poderão praticar os atos necessários e indispensáveis ao cumprimento do cronograma do certame enquanto durar o impedimento.
Art. 3° A Comissão do Concurso deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar relatório dos trabalhos à Presidência do Tribunal de Justiça, visando à publicação do edital.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, drs
Des. Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
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