PROVIMENTO CGJ Nº 08, de 03 de junho de 2019.
Ementa: Revoga o Provimento CGJ nº 06/2019, publicado em 15 de maio de 2019.
O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco em exercício , Desembargador LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por aprovação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco na sessão de 03/06/2019 e;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é o órgão competente para orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços extrajudiciais em todo o Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco);
CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco aprovou o Provimento nº 06/2019, versando sobre o “Divórcio Impositivo”, publicado no DJE em 15/05/2019;
CONSIDERANDO que o Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça, sob o nº 0003491-78.2019.2.00.0000, instaurado, de ofício, pelo Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins;
CONSIDERANDO que foram prestadas as informações preliminares pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco no dia 29/05/2019, em conformidade à decisão liminar do Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins;
CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins proferiu decisão determinando à Corregedoria Geral do Estado de Pernambuco revogar o Provimento nº 06/2019 (Divórcio Impositivo), imediatamente, consoante decisão do Id nº 3651853, lançada no sistema PJE-CNJ às 17:55 de 31/05/2019;
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR o Provimento nº 06/2019 da Corregedoria Geral da Justiça (Divórcio Impositivo), publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 15 de maio de 2019 , em todos os seus termos.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e, ato contínuo, dê-se ciência ao Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins, nos autos do PP nº 0003491-78.2019.2.00.0000, bem como por ofício circular aos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, com cópias das peças para que se abstenham de lavrar novas escrituras sobre o Divórcio Impositivo .
Recife, 03 de junho de 2019.
Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
Corregedor Geral da Justiça em exercício