Lei 13.838 de 2019 altera Lei de Registros Públicos

Lei nº 13.838, de 4 de junho de 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Publicos), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:

“Art. 176. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 13. Para a identificação de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

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