Em casos em que as partes, interessado ou as testemunhas não souberem ou não puderem, por impossibilidade, assinar o ato. Será colhida impressão digital desta pessoa, devidamente identificada, sempre preferível do polegar direito, e assina a seu rogo, pessoa capaz. Deve-se mencionar tal circunstância no corpo do termo celebrado.
A ROGO é a assinatura que alguém coloca em um documento por solicitação de quem não pode assinar ou não sabe.