TURBATIO SANQUINIS✨
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É a segunda causa suspensiva do casamento 👰, onde a viúva ou mulher cujo casamento tenha sido nulo ou anulado, antes do decurso de dez meses.
✨Com o objetivo de evitar a confusão da delimitação da ascendência genética e reconhecimento da paternidade. Também chamada também de CONFUSIO SANGUINIS.
✨Em outras palavras, se a mulher nestas circunstâncias da previsão do artigo 1.523, II do Código Civil, vier a casar no decurso de dez meses, será imposto o regime da separação de bens e, haverá também, a presunção de paternidade dos filhos havidos neste período, como sendo do falecido ou do ex-cônjuge. Presunção (pater is est). Alguns chamam esse prazo de 10 meses de: prazo internupcial ou quarentena.
Fonte: instagram @cartorionofoco