Cartórios de Imóveis do Recife – PE

Todos os editais de concursos de cartórios possuem restrições na prova escrita e prática.
Na maioria dos concursos são proibidos os marcados com identificação escrita, marca-textos e post-its escritos ou anotações. (TJMA no último concurso que ocorreu dia 29/10/2023 proibiu, mas voltou atrás ao uso de marca-texto).
Pra evitar problemas de última hora recomendamos os adesivos, porque são mais fáceis e práticos de retirar.
Pensando nisso, listamos abaixo os marcadores indicados para a 2ª fase de concurso de cartório. Não se preocupe, os links são da Amazon.
Assim, não deixe de consultar o edital!
Consulte mais informaçãoO CNB/PE irá realizar no dia 29/04 uma plenária para discussão e aprovação de enunciados propostos pela classe, exclusivamente com relação ao TABELIONATO DE NOTAS.
Segue abaixo o edital e link pra envio das proposições (por notários, registradores, advogados), que vai até a próxima segunda, dia 03/04.
A plenária da Jornada acontecerá no dia 29 de abril, das 13h30 às 18h. Para mais informações, acesse o link: https://bit.ly/3z43VTr.
A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás divulgou o novo cronograma com as datas das próximas fases do certame. O edital, assinado pelo presidente da comissão, desembargador Marcus da Costa Ferreira, contempla as etapas de comprovação de inscrição, títulos, perícia médica, procedimento de heteroidentificação e prova oral. O concurso é para o preenchimento de 292 vagas, das quais 5% reservadas a candidatos com deficiência e 20% serão reservadas aos candidatos negros; dois terços para provimento e um terço para remoção.
A partir desta segunda-feira (27), as candidatas e os candidatos devem enviar a documentação da inscrição definitiva. Após a perícia médica, que ocorrerá no mês de abril, as próximas etapas do concurso contemplam a prova de títulos, aplicação do procedimento de heteroidentificação e a prova oral, cujo resultado está previsto para julho. Ainda de acordo com o cronograma, a publicação do resultado da classificação final será no dia 26 de julho.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, “os serviços extrajudiciais têm grande importância para a sociedade e esse concurso propiciará ainda uma melhor prestação dos serviços cartorários no Estado”. “Ademais, estamos cumprindo os mandamentos constitucionais e do Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o chefe do Poder Judiciário goiano.
Presidente da comissão, o desembargador Marcus da Costa Ferreira destaca que “o provimento dos cartórios extrajudiciais aprimora o serviço prestado pela área, visto que o concurso exige dos candidatos um conhecimento técnico elevado e o que se espera, com a realização desse concurso, é oferecer um serviço de qualidade à população goiana”.
O edital do certame foi elaborado nos termos da Resolução 81/2009, do CNJ, e da Resolução nº 150/2021, aprovada pelo Órgão Especial do TJGO. O concurso é realizado pela Fundação Vunesp. (Centro de Comunicação Social do TJGO).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Escrito por portaldori
PROVIMENTO Nº 142, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º …………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………
§ 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, bem como seus respectivos levantamentos, poderão ser cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor.” (NR)
Art. 2º Fica transformado em § 1º o atual parágrafo único do art. 8º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, acrescentando o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………….
§ 1º …………………………………………………………
§ 2º O responsável pela serventia, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, responderá pela reparação de danos ocasionados a terceiros pelo descumprimento de seus deveres previstos neste Provimento, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo disciplinar, notadamente pelo descumprimento do previsto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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O curso será composto de 6 Simulados, assim distribuídos:
5 Simulados Alta Performance com Neurociência aplicada (que demandam 100% de foco, atenção, concentração e disposição, facilitando e potencializando o aprendizado).
As questões de Direito Notarial e Registral serão elaboradas pela Professora Martha El Debs – autora da Editora Juspodivm com diversas obras publicadas, professora e mentora com ampla experiência na preparação de alunos para concursos de Cartórios e conta com material de apoio e dicas, sendo que o simulado 5 disporá de 150 questões sobre a Lei n. 14.382/2022 (Lei do SERP) e suas alterações na legislação esparsa.
Todos os simulados são elaborados com muito carinho, cuidado e zelo pela equipe. As matérias da parte geral serão elaboradas pela equipe do RSC Online com coordenação do professor Rogério Sanches Cunha.
O Simulado 6 abrangerá questões Consulplan, banca escolhida para confeccionar a prova.
O preparatório será composto ainda de 32 horas-aulas de Teoria e Questões de Direito Notarial e Registral e Legislação Extrajudicial do Estado, com o método DEBS e uma visão comparativa entre a legislação federal e as normativas estaduais do Estado do Maranhão.
Duração de acesso ao conteúdo: o curso poderá ser visto até 30/07/2023 a partir da liberação do acesso que será enviada para o aluno. A liberação do acesso à área do aluno ocorrerá em até 48 horas úteis após a realização do pagamento. Durante os 7 primeiros dias de matrícula, apenas 1 rodada estará disponível. Curso completo, a partir do dia 8º (oitavo) dia.
Cupom de desconto: Cartorionofoco
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INÍCIO: 06/03/2023
EDITAL RETOMADO!
O concurso TJ SC Cartórios está com o edital de abertura retomado!
As provas acontecerão nos dias 18/06 para provimento e 25/06 para remoção. E para potencializar a sua preparação, é com muito orgulho que apresentamos esse curso.
CARTÓRIOS SC RETA FINAL será composto de 4 Simulados Alta Performance com Neurociência aplicada (que demandam 100% de foco, atenção, concentração e disposição, facilitando e potencializando o aprendizado) de 400 questões, feitas pela equipe do RSC Online com coordenação do professor Rogério Sanches Cunha, com material de apoio e dicas na disciplina de Direito Notarial e Registral. Estas últimas são elaboradas pela Professora Martha El Debs – autora da Editora Juspodivm com diversas obras publicadas, professora e mentora com ampla experiência na preparação de alunos para concursos de Cartórios.
Além disso, 1 (um) simulado extra só com questões sobre a Lei n. 14.382/2022 (Lei do SERP) e suas alterações na legislação esparsa.
O preparatório será composto ainda de 32 horas-aulas de Teoria e Questões de Direito Notarial e Registral e Legislação Extrajudicial de SC, com o método DEBS e uma visão comparativa entre a legislação federal e as normativas estaduais.
• 4 (quatro) rodadas de prova objetiva – 400 questões comentadas;
• 32 horas de conteúdo gravado específico para o seu concurso;
• 1 simulado extra só com questões sobre a Lei n. 14.382/2022 e suas alterações na legislação esparsa.
Cupom de desconto: Cartorionofoco
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Nova tabela de emolumentos e de custas do TJPE para o ano de 2023
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 23 de dezembro de 2022, Edição nº 231/2022, a nova tabela de custas e emolumentos.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Gabinete da Presidência
TABELA DE EMOLUMENTOS
ATO Nº 1211/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei no 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário a corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção, foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei Estadual no 11.922/2000;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências0006630-19. 2011.2.00.0000, tendo como requerente o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;
CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos têm por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre o efetivo custo e a remuneração dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a sociedade é a destinatária final dos serviços públicos a que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto, seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade a esses serviços;
CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos deve ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade
pernambucana;
RESOLVE :
Determinar a correção monetária do valor dos emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 5,90%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023..
Recife, 22 de dezembro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
PRESIDENTE
FONTE: DJe 23/12/2021, Edição 231/2022.
Acesse este link e faça o download da tabela do ano de 2022.
Atenção: No começo da postagem tem uma breve aula sobre emolumentos e custas. Esperamos que gostem!
Faça a consulta ou o download da tabela oficial de custas e emolumentos do TJPE 2023 clicando aqui.
Acesse este link acima e faça o download da tabela do ano de 2023.
A novidade do momento é a facilidade de alterar o nome e sobrenome nos cartórios, sem depender da justiça.
Muitos estão perguntando nos comentários deste primeiro vídeo aqui, sobre os documentos necessários para mudar o nome.
Dessa forma, resolvi fazer novo vídeo explicando quais documentos são necessários para apresentar ao registrador civil.
Espero que ajude.
Segue o vídeo sobre os documentos necessários para alterar o nome e sobrenome.
Caso queira assistir o vídeo anterior onde explico quais formas de mudar o nome são possível, clica aqui.