Temas notariais e registrais para TCC em 2021

Vamos mencionar vários temas notariais e registrais que estão em alta em 2021 para você escrever seu TCC, seja monografia ou artigo científico.

Temas notariais e registrais para Monografia e Artigos científicos em alta em 2021.

Salientamos que ao lado do tema, geralmente, colocamos um link direcionando a um livro sobre o assunto.

Espero que os temas sejam úteis. Se tiver outras ideais de temas, comenta!

Boa escolha!

Consulte mais informação

COAF terá nova página na internet a partir de 1º de janeiro de 2021

Comunicamos aos usuários e leitores da página do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Internet que a sua nova forma de apresentação já está disponível, em caráter experimental, para consultas, no endereço www.gov.br/coaf.

Esta página do Coaf, atualmente existente no domínio do Ministério da Economia, ainda estará ativada, no status “Ambiente em Migração”, até o dia 31.12.2020, quando então será totalmente desativada. 

A nova página do Coaf entrará em disponibilização permanente a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

 Fonte: Coaf

Cartórios passam a ter obrigação de declarar operações imobiliárias que envolvam terrenos da União

Desde o dia 2 de janeiro (2021), os cartórios estão obrigados a enviar ao Ministério da Economia a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu). A medida, que consta da Portaria nº 24.218/20, foi publicada no último dia 22 no Diário Oficial da União pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

Trata-se da primeira vez que haverá o compartilhamento de informações referentes a transações imobiliárias entre os cartórios e a SPU. O objetivo é manter o cadastro da Secretaria coerente com as transações imobiliárias reais, assegurando a legitimidade da propriedade, além de desonerar o cidadão. Até então, a obrigação do fornecimento das informações era dos ocupantes dos imóveis, sob pena de multa. 

O envio da Doitu será obrigatório para os oficiais de cartório de notas, de registro de imóveis ou de títulos e documentos que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas que envolvam terrenos da União. As informações obrigatórias – todas descritas na portaria – deverão constar na declaração e devem estar estruturadas em uma planilha de dados, conforme modelo disponibilizado no portal de serviços da SPU

De acordo com o secretário da SPU, Mauro Filho, a Doitu poderá ser apresentada por meio de arquivo enviado para o portal de serviços da SPU. “Estamos aperfeiçoando a integração das bases de dados da SPU e, gradativamente, novos protocolos de comunicação serão integrados. Em breve, será disponibilizada uma área específica no portal para recepcionar as declarações enviadas pelos cartórios”, afirma Mauro Filho. 

As declarações deverão ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente à data de lançamento do ato registral. Os oficiais que não enviarem as operações imobiliárias por meio da Doitu ou apresentarem a declaração após o prazo fixado ficam sujeitos à multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação, limitada a 1%. Já o responsável que apresentar a Doitu com incorreções ou omissões será intimado a retificar as informações e estará sujeito à multa de R$ 50 por informação inexata, incompleta ou omitida. Caso a retificadora seja apresentada no prazo, a multa será reduzida em 50%.

Se houver inconsistências ou dúvidas, a SPU poderá solicitar informações complementares ao tabelião ou registrador. “Este é o início da comunicação eletrônica em nível nacional entre cartórios e a SPU. É, sem dúvida, um marco, que ainda terá sucessivas evoluções tecnológicas entre a secretaria e as entidades representantes dos cartórios no Brasil”, finalizou o secretário.

FONTE: Gov.br

Canal do Cartório no Foco no Youtube

Hoje (3.1.2021), inauguramos nosso canal no Youtube. Nele, iremos publicar vídeos sobre temas voltados à temática notarial e registral.

De início, lançamos o vídeo tratando do tema, rotineiramente pedido em nossa página, dúvida registral.

Foi uma breve exposição sobre o tema. Esperamos que gostem e que de alguma maneira lhes ajudem! Estamos abertos as críticas. Comentem o que achou e se lhe ajudamos de algum modo!

Cordial abraço.

Pedro Teobaldo.

INSCREVA-SE! Link do canal: https://youtu.be/5RLMPqf3N2M

LIVRO: O Direito Notarial e Registral em Artigos – Volume 4 – 2020

O Livro “O direito notarial e registral em artigos” chegou, com louvor, em 2020, ao seu 4º volume.

Com 26 autores especializados na temática extrajudicial, os Coordenadores, Arthur Del Guércio e Lucas Del Guércio apresentam mais uma obra ímpar no mercado.

CUPOM DE DESCONTO: YKCARTORIONOFOCO

Coordenadores: Arthur Del Guércio, Lucas Barelli Del Guércio e outros

Quantidade de páginas: Aproximadamente 509

Formato: 17cm X 24cm

Ano: 2020 

Download do Sumário: clique aqui.

Descritivo da Obra:

  • A presente obra visa contribuir, transmitindo aos leitores artigos sobre assuntos relevantes, ajudando-os na compreensão de institutos fundamentais ao Direito Notarial e Registral. 
  • Todas as especialidades mereceram atenção: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Tabelião de Notas e Tabelião de Protestos. Afinal de contas, os cartórios estão presentes em todos os momentos marcantes da vida de uma pessoa, do nascimento ao óbito, sempre ofertando segurança jurídica e fé pública. 
  • Os autores são Tabeliães e Oficiais de Registro do mais alto nível, não só intelectual, mas ofertando uma abordagem prática especial. Além desses profissionais, temos o ponto de vista de Juiz, Promotor de Justiça e Advogado, sobre temas palpitantes. 
  • Temas, aliás, escolhidos propositalmente, buscando não só ofertar pontos de vista respeitáveis a assuntos novos e polêmicos, mas também soluções inovadoras aos mesmos.
  • No Volume I (2016), foram 18 artigos, no II (2017), 20; no III (2018), 23; e agora, no Volume IV (2020), 26 artigos! Os quatro volumes somam 87 artigos da melhor qualidade.

Sumário:

  1. O PROVIMENTO Nº 88, DO CNJ, E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS (ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO E LUCAS BARELLI DEL GUÉRCIO)
  2. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – IMPRESSÕES DE UM NOTÁRIO (MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO)
  3. OBRIGAÇÃO DE FAZER NA ESCRITURA DE INVENTÁRIO (FERNANDA MIMURA DE CAMARGO PENTEADO)
  4. DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DE BEM CONSIDERADO SINGULARMENTE (LUIZ CARLOS WEIZENMANN)
  5. A EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA E A UNIÃO ESTÁVEL (PATRÍCIA ZANI PRESSER)
  6. A CENTRAL NACIONAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS: A REESTRUTURAÇÃO DO PROTESTO PELO PROVIMENTO 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (LEANDRO AUGUSTO NEVES CORRÊA)
  7. PROTESTO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTOS E DE TÍTULOS DE CRÉDITO VIRTUAIS CELEBRADOS POR FINTECHS (BRENO DE QUEIROZ PAES E SILVA)
  8. O CRÉDITO (E SUA SATISFAÇÃO) COMO DIREITO FUNDAMENTAL – UMA ANÁLISE DA EFICIÊNCIA E IMPORTÂNCIA DO TABELIONATO DE PROTESTOS À ORDEM JURÍDICA, SOCIAL E ECONÔMICA DO PAÍS (ANDERSON NOGUEIRA GUEDES)
  9. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E MULTIPARENTALIDADE: INOVAÇÕES DO PROVIMENTO N.º 63 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (BRUNO NEPOMUCENO E CYSNE)
  10. OFÍCIOS DA CIDADANIA: DESBUROCRATIZAÇÃO NA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS (KAREEN ZANOTTI DE MUNNO)
  11. A QUALIFICAÇÃO REGISTRAL E O CASAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (GUSTAVO CASAGRANDE CANHEU)
  12. ALTERAÇÕES DE NOME E SEUS REFLEXOS NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (GIOVANNA TRUFFI RINALDI)
  13. O REGISTRO DE ÓBITO EM CASO DE CATÁSTROFES E TRAGÉDIAS: REFLEXÃO À DESJUDICIALIZAÇÃO (ALISE ANDREIA FORMENTI)
  14. ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E AS PESSOAS JURÍDICAS ECLESIÁSTICAS (RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO)
  15. DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO (HENRIQUE FERRAZ DE MELLO)
  16. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. UMA VISÃO CONTEMPORÂNEA E APROFUNDADA SOBRE O TEMA (JOÃO FRANCISCO MASSONETO JUNIOR E NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR)
  17. A REGISTRABILIDADE DA POSSE (GUSTAVO FÁVARO ARRUDA)
  18. MULTIPROPRIEDADE – REFLEXOS NO SISTEMA REGISTRAL IMOBILIÁRIO (CAMILA RODRIGUES ALVES MUCARI ARRUDA)
  19. LEI DO DISTRATO: ASPECTOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS (VITOR FREDERICO KÜMPEL)
  20. O CONDOMÍNIO DE FATO E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PELA ESTREMAÇÃO DE IMÓVEIS (FELLIPE SIMÕES DUARTE)
  21. ASPECTOS IMPORTANTES A OBSERVAR NA GESTÃO DE CARTÓRIOS (TALITA CALDAS)
  22. A FÉ PÚBLICA NOTARIAL E O PARADIGMA DA CONFIANÇA (DAISY EHRHARDT)
  23. ITBI NAS ESCRITURAS PÚBLICAS: OS ELEMENTOS QUANTITATIVOS DA REGRA MATRIZ DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA – BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS (ANTONIO HERANCE FILHO)
  24. HERANÇA DIGITAL / DIGITAL LEGACY (JOSÉ EMILIANO PAES LANDIM NETO)
  25. COMENTÁRIOS CRÍTICOS À TESE COM REPERCUSSÃO GERAL DO RE 842.846: A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES (RACHEL LETICIA CURCIO XIMENES DE LIMA ALMEIDA)
  26. DIREITO REAL DE LAJE: ANÁLISE JURÍDICA NO PLANO CIVIL (PEDRO LUÍS TEOBALDO DE FONTES)

Coordenadores da obra:

Arthur Del Guércio Neto: Tabelião no Cartório de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba/SP. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica.

Lucas Barelli Del Guércio: Tabelião substituto no cartório de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba/SP.

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