Em decisão exarada na última segunda-feira, a presidência do Tribunal do Estado de Santa Catarina, anulou a 1ª fase do Concurso de Cartório elaborado pela IESES.
O dispositivo da decisão foi:
“Isto posto, delibero no sentido de:
a) ANULAR a prova objetiva seletiva – ingresso por provimento, realizada em 2 de
junho de 2019, afeta ao concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais
regido pelo Edital n. 3/2019, o qual permanecerá suspenso – sustando-se, em consequência, a realização
da prova escrita já agendada para 15 de setembro de 2019 (Edital n. 36/2019) – até solução para a
reaplicação da aludida prova objetiva;
b) SUSPENDER o pagamento da parcela 3ª da cláusula nona do Contrato n. 56/2018
(Dispensa de Licitação n. 45/2018) até que se ultime a apuração quanto à inexecução parcial das
obrigações nele previstas do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – Ieses;
c) DETERMINAR a abertura de acesso a estes autos à Diretoria de Material e
Patrimônio para providências atinentes à rescisão contratual, atentando-se à urgência que o caso requer,
inclusive para viabilizar a breve continuidade do concurso em atenção, na medida do possível, ao contido
no art. 2º da Resolução CNJ 81/2009.”
A íntegra da decisão pode ser acessada por aqui.
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