O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, de autoria do Dep. Irajá Abreu, vai à sanção presidencial com o intuito de alterar o artigo 290 da Lei de Registros Públicos.
Caso venha a ser sancionado pelo então Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, o artigo 290 da LRP será acrescido do artig. 290-B, com a seguinda redação:
Art. 290-B. É dispensada na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos o alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para dispensar o alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
A justificativa do Deputado autor do projeto foi:
O presente projeto de lei cuida de acrescentar artigo à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispensar na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos o alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
Busca-se, por intermédio do acréscimo legislativo ora desenhado, possibilitar que construções antigas destinadas à moradia unifamiliar sejam objeto de negócios imobiliários sem que se exija o respectivo alvará de construção na averbação da construção, no registro de imóveis, o que sabidamente impõe dificuldades às partes .
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Fonte: Senado Federal.