O Ofício de Registro de Imóveis (RI) é o repositório de todos os imóveis, com o objetivo de expressar a realidade da propriedade atual, sempre prezando pela segurança e publicidade.
Lembramos que, a publicidade dos registros públicos é INDIRETA, ou seja, não é possível o acesso direto aos livros da serventia, salvo algumas restritas exceções. Portanto, a publicidade é alcançada por meio de certidão expedida pelo respectivo ofício.
No RI, existem 5 (cinco) livros padrões (artigo 17 da Lei de Registros Públicos), além dos exigidos pelo CNJ:
📕Livro 1 – Livro de Protocolo de títulos: onde todos os títulos apresentados para registro devem receber um número de protocolo, garantindo pela prenotação prioridade no registro, pelo prazo de 30 dias;
📗Livro 2 – Livro de Matrículas: local onde são inscritos todas as informações do imóvel, p. ex., transmissões, constrições, garantias e etc.
📘Livro 3 – Livro de Registro Auxiliar: onde são registrados todos os títulos não diretamente relacionados ao imóveis e, os legalmente exigidos.
📙Livro 4 – Livro de Indicador Real: é um índice de todos os imóveis registrados na serventia, com indicação da numeração do respectivo registro e com referência aos números de ordem dos outros livros.
📒Livro 5 – Livro de Indicador pessoal: onde devem ser incluídos todos os dados pessoais das pessoas constantes nos registros, como um índice de consulta, por ordem alfabética.
Fonte: ig @cartorionofoco
Indicação de livro de de registro de imóveis: