SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ªRF
DIVISÃO DE INTERAÇÃO COM O CIDADÃO – EQUIPE DE CADASTRO
Porto Alegre, 12/08/2019.
ORIENTAÇÕES AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Averbação de CPF em certidões emitidas pelo Cartório:
CPF em situação REGULAR, SUSPENSO, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO ou TITULAR FALECIDO podem constar em certidões.
CPF em situação CANCELADO ou NULO – não podem constar, não existem.
Fonte: RFB