PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-25/2019-GSEC
Acrescenta parágrafo ao Art. 27 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.
A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que esses serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº. 8.935/1994;
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a forma de contagem dos prazos no serviço notarial e registral;
CONSIDERANDO o clamor da sociedade para a solução de suas demandas perante órgãos públicos com celeridade;
RESOLVEM:
Art. 1º – Acrescentar o § 11 ao art. 27 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, com a seguinte redação:
“Art. 27.
§ 11. Os prazos, no âmbito do serviço notarial e registral, serão computados em dias corridos, observadas as regras do Artigo 902 deste Código.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data da sua Publicação.
Salvador, 03 de outubro de 2019.
DESª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA
DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Fonte: http://www5.tjba.jus.br