RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL nº 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O que é a renda mínima? A renda mínima é o valor repassado pelo Estado para os registradores civis que não têm condições de se manter, chamados deficitários.
Tabela elaborada com o auxílio dos seguidores do @cartorionofoco – 07 de novembro de 2023.
A nova Lei 14.382/22 fez uma alteração grande na Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Uma delas foi a possibilidade de alteração do nome e prenome de recém-nascidos, de maiores de 18 anos e também no que se refere ao sobrenome, podendo incluir ou retirar.
Para saber mais detalhes assista ao vídeo abaixo e não deixe de curtir.
Nestelink está o novo vídeo sobre os documentos necessários. Espero que ajude.
Novo edital para o concurso de cartório de Santa Catarina.
Prova objetiva marcada para o dia 18 de setembro de 2022.
Banca: CEBRASPE
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO Membros Titulares: a) Altamiro de Oliveira – Desembargador – Presidente da Comissão; b) Maximiliano Losso Bunn – Juiz de Direito; c) Rodrigo Tavares Martins – Juiz de Direito; d) Luis Paulo Dal Pont Lodetti – Juiz de Direito; e) Monika Pabst – Procuradora de Justiça – membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; f) Fabio Jablonski Philippi – Advogado – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina (OAB/SC); g) Lúcia Dal Pont – registradora; h) Guilherme Gaya – tabelião.
Membros Suplentes: a) Alexandra Lorenzi da Silva – Juíza de Direito; b) Thania Mara Luz – Juíza de Direito; c) Guilherme Silva Pereima – Juiz de Direito; d) Ivens José Thives – Procurador de Justiça – membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e) Carolina Sena Vieira – Advogada – representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina (OAB/SC); f) Renato Martins Silva – registrador.
REQUISITOS: a) PARA INGRESSO POR PROVIMENTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga da delegação; ou ter exercido, por 10 anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina, função em serviço notarial ou de registro. b) PARA INGRESSO POR REMOÇÃO: ter exercido função em serviço notarial ou de registro, por mais de dois anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina.
REMUNERAÇÃO: os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.
O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais (GRJ) pela página de acompanhamento do concurso, no máximo até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2022, quando esse recurso será retirado da página de acompanhamento do concurso
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃOvide item 6.4.9 do edital.