RESOLUÇÃO: Dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL nº 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

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Marcadores de Vade Mecum para Prova Escrita e Prática de Cartórios

Todos os editais de concursos de cartórios possuem restrições na prova escrita e prática.

Na maioria dos concursos são proibidos os marcados com identificação escrita, marca-textos e post-its escritos ou anotações. (TJMA no último concurso que ocorreu dia 29/10/2023 proibiu, mas voltou atrás ao uso de marca-texto).

Pra evitar problemas de última hora recomendamos os adesivos, porque são mais fáceis e práticos de retirar.

Pensando nisso, listamos abaixo os marcadores indicados para a 2ª fase de concurso de cartório. Não se preocupe, os links são da Amazon.

Assim, não deixe de consultar o edital!

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Teoria da Causalidade Alternativa

Foto ig @cartorionofoco

O que é a Teoria da Causalidade Alternativa no Direito Civil?

Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, “pela qual todos os autores possíveis – isto é, os que se encontravam no grupo – serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. ” (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.) Tal responsabilidade é objetiva, e não admite como excludentes a força maior e o caso fortuito.

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. (CC/02)

Na hipótese de danos causados por objetos caídos ou lançados de um condomínio edilício, não sendo possível identificar o agente, todo o condomínio será responsabilizado.

Haverá, no entanto, direito de regresso contra o real causador do dano identificado posteriormente. Não sendo possível a identificação do condômino responsável, os prováveis causadores do dano poderão ser acionados na ação de regresso.

REsp 64682 / RJ . Ementa. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros. (…) Recurso não conhecido.


Fonte: LFG – Jusbrasil.

O que é assinatura a rogo?

Em casos em que as partes, interessado ou as testemunhas não souberem ou não puderem, por impossibilidade, assinar o ato. Será colhida impressão digital desta pessoa, devidamente identificada, sempre preferível do polegar direito, e assina a seu rogo, pessoa capaz. Deve-se mencionar tal circunstância no corpo do termo celebrado.

Imagem da internet


A ROGO é a assinatura que alguém coloca em um documento por solicitação de quem não pode assinar ou não sabe.