Em Ofício Circular o Presidente e o Corregedor do TJPE explicam as questões financeiras durante esta pandemia, elogia os trabalhos dos servidores e juízes, e por fim, solicita aos magistrados que tenham mais rigor no deferimento das gratuidades.
Vejam abaixo a íntegra do ofício.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
PRACA DA REPUBLICA – Bairro SANTO ANTONIO – CEP 50010-040 – Recife – PE – https://www.tjpe.jus.br
TJPE
OFÍCIO-CIRCULAR – 0775832 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Recife, 19 de abril de 2020.
Aos Excelentíssimos Senhores(as),
Juízes(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Excelentíssimos Senhores(as) Juízes(as),
Desnecessário falar da gravdade da quadra que presentemente vivemos, arrastados que fomos por todos os seus irreparáveis danos pessoais e afetivos, tornando pequenos, em perspectiva, os transtornos que afetam a administração da Justiça.
Todavia, temos a obrigação de falar a Vossas Excelências de como o Judiciário Estadual foi afetado e sobre o que podemos fazer para, juntos, minorarmos os transtornos que o afetam.
Nossa primeira palavra, por paradoxal que seja, é de gratidão.
O Judiciário Estadual está em plena ebulição, uma verdadeira revolução está em curso, graças ao empenho, engenho e criatividade de todos, Magistrados, servidores e colaboradores, que, superando todas as adversidades e fazendo uso de todos os recursos pessoais, materiais e tecnológicos, alguns antes nem sequer conhecidos, vêm garantindo uma prestação jurisdicional efetiva e mantendo os elogiosos índices de produtividade verificados.
Se a prestação jurisdicional tem apresentado resultados não imaginados nos melhores cenários, não podemos esconder a apreensão que se manifesta quando nos deparamos com a conjuntura econômica e financeira presente e suas perspectivas.
Neste momento de tantas perdas, é evidente a importância do sistema de Registro Civil, que, ao longo dos anos, por seu caráter struturalmente deficitário, vem sendo sustentado com os recursos do
FERC – PE, este encontrando nos emolumentos de Notários e registradores a sua fonte de custeio.
Diante da crise econômica que acompanha a crise sanitária, com a queda das atividades notariais e registrais, o FERC – PE entrou em colapso financeiro.
Igualmente o FERM, que tem nas custas judiciais uma de suas fontes mais expressivas, cujos recursos são destinados ao aparelhamento do Poder Judiciário e garante parcialmente, com 30% dos seus recursos, o adimplemento da folha de pagamento de Magistrados e servidores, vem sofrendo queda expressiva de receita.
É nesse sentido que, por meio deste expediente, vimos solicitar a Vossas Excelências que se mantenham firme na exigência do preenchimento dos requisitos legais para fins de deferimento do benefício da gratuidade judiciária, como também zelosos em observar se o valor atribuído à causa cumpre os preceitos da lei.
O rigoroso cumprimento das normas legais, seja para o deferimento da gratuidade judiciária, seja quanto à correta atribuição do valor à causa, neste momento de dificuldade, é de grande importância para que o Tribunal de Justiça possa continuar honrando com as suas obrigações para com Magistrados e servidores.
Contamos com mais essa colaboração de todos, certos de que juntos sairemos renovados e fortalecidos deste momento de crise.
Atenciosamente,
DES. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTOS DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Corregedor-Geral da Justiça
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tjpe.jus.br/sei/autenticidade
informando o código verificador 0775832 e o código CRC 0BBD8871.
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